
Presidente do STF julgou o caso e deu veredito final (Foto: Gustavo Moreno/STF)
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o recurso de uma consumidora que tentava se eximir de pagar um empréstimo bancário utilizado para investir no esquema de pirâmide financeira de Glaidson Acácio dos Santos, o “Faraó dos Bitcoins”.
A decisão, proferida pelo presidente e ministro Edson Fachin e publicada nesta quinta-feira (24), manteve o entendimento das instâncias inferiores de que a instituição financeira não tem responsabilidade pela imprudência da cliente.
De acordo com os autos do processo, a cliente acumulava uma dívida de aproximadamente R$ 50 mil com o Banco Bradesco. Para tentar resolver a situação, ela contratou um novo empréstimo de R$ 81 mil diretamente pelo aplicativo da instituição.
Com o crédito liberado, o saldo devedor original foi coberto, e os cerca de R$ 30 mil restantes foram aplicados na G.A.S. Consultoria e Tecnologia Ltda, empresa de fachada gerida por Glaidson.
Atuando com a promessa de rendimento mensal em 10%, a cliente declarou que esperava pagar as parcelas da dívida com os frutos do seu “investimento”. Quando a pirâmide ruiu, ela acionou a Justiça buscando proteção contra a cobrança do Bradesco.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) já havia rejeitado os pedidos da autora, classificando sua conduta como temerária. Os magistrados fluminenses apontaram que a cliente buscou “ganhos rápidos e fáceis” ao se aventurar no mercado para quitar dívidas já vultosas.
Por esse motivo, a Justiça negou a aplicação da Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021), que protege consumidores de boa-fé, mas não ampara investimentos de risco e apostas em esquemas fraudulentos.
A Justiça também derrubou a acusação da autora de que o Bradesco teria praticado “venda casada”. A cliente alegou que foi obrigada a contratar um consórcio para que o crédito de R$ 81 mil fosse liberado, mas não apresentou nenhuma prova mínima do fato, descumprindo a exigência básica do Código de Defesa do Consumidor.
No STF, a defesa tentou reverter a cobrança alegando violações a princípios constitucionais, como o devido processo legal e o direito à ampla defesa.
O ministro Edson Fachin barrou o Recurso Extraordinário apontando falhas processuais da própria defesa, especificamente a falta de prequestionamento. A matéria constitucional não havia sido devidamente questionada e debatida nas instâncias anteriores, o que atrai o bloqueio pelas Súmulas 282 e 356 da Corte.
Com a rejeição final do recurso, Fachin determinou ainda o aumento em 10% dos honorários advocatícios que a cliente deverá pagar aos advogados do Bradesco pela sucumbência recursal, ressalvada eventual suspensão caso ela seja beneficiária da justiça gratuita.