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Brasileiro que movimentou R$ 1 bilhão em criptomoedas e fugiu do país tem recurso negado no STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) negou um pedido de liberdade para um brasileiro acusado de crimes financeiros. O ministro Cristiano Zanin assinou a decisão contra o investigado por movimentar R$ 1 bilhão em criptomoedas na quarta-feira (7).

A Polícia Federal aponta a participação do homem em esquemas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O suspeito é um operador identificado como “B. K. T. T.” que utilizou, segundo a acusação contra ele, criptomoedas para ocultar recursos oriundos de tráfico de drogas e estelionato entre os anos de 2018 e 2021. O processo tramita em sigilo.

O acusado fugiu do território nacional após a decretação de sua prisão preventiva pela Justiça e as autoridades incluíram o nome do foragido na lista de difusão vermelha da Interpol, antes de sua captura na Itália em 2025.

Cristiano Zanin negou recurso de possível golpista das criptomoedas brasileiro (Foto/Reprodução)

Fuga para o exterior justificou manutenção da prisão preventiva de operador de R$ 1 bilhão em criptomoedas

A defesa do investigado impetrou um habeas corpus na Suprema Corte para tentar revogar a ordem judicial. Desta forma, os advogados alegaram excesso de prazo nas investigações e pediram a aplicação de medidas cautelares alternativas.

O relator do caso rejeitou os argumentos e manteve o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Zanin destacou que a fuga do distrito da culpa fundamenta a necessidade da segregação cautelar para garantir a aplicação da lei penal.

O magistrado pontuou que o acusado atuou de forma deliberada para ocultar seu paradeiro de todos. A atitude do brasileiro, de acordo com o relator, demonstra o intuito claro de frustrar o trabalho das autoridades policiais e judiciárias.

Movimentação bilionária com criptomoedas também colaborou para STF indeferir pedido da defesa

O volume financeiro transacionado pelo suspeito ultrapassou a marca de R$ 1,1 bilhão em um curto espaço de tempo. Assim, a complexidade do esquema criminoso exige um prazo maior para a conclusão do inquérito policial.

Os defensores tentaram o trancamento definitivo da investigação com base na demora para o oferecimento da denúncia. O STF entende essa medida como aplicável apenas em casos de ausência clara de provas.

O processo reúne indícios fortes de autoria e materialidade contra o homem identificado pelas iniciais B.K.T.T. nos autos. O encerramento precipitado do caso configuraria um desvio das normas constitucionais de persecução penal.

Por fim, o ministro declarou que os fatos expostos contribuem para negativa de habeas corpus ao investigado. “Os fundamentos acima expostos, por si sós, são suficientes para a manutenção do acórdão impugnado. Ante o exposto, denego a ordem“, finalizou Zanin.

Gustavo Bertolucci

Graduado em Análise de Dados e BI, interessado em novas tecnologias, fintechs e criptomoedas. Autor no portal de notícias Livecoins desde 2018.

Autor:
Gustavo Bertolucci