Criptomoedas

Criptomoeda brasileira intimada pela CVM perde recurso e deve pagar multa

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Após ser multada pela CVM no final de 2020, uma criptomoeda brasileira criada via ICO (oferta inicial) tentou um novo recurso contra o processo nos últimos dias.

Ao apelar para a segunda e última instância do governo, a empresa por trás da criptomoeda ICONIC e seu sócio esperavam uma reforma de decisão.

Em 2020, a criptomoeda criada por uma empresa do Rio Grande do Sul recebeu uma multa da CVM, decisão que considerou o ativo um valor mobiliário. O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) foi quem avaliou o pedido.

“Após analisar o caso e acompanhando o voto do relator, Diretor Gustavo Gonzalez, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela condenação de Iconic Intermediação de Negócios e Serviços Ltda. e Jonathan Doering Darcie à multa de R$ 387.934,93, cada um.”

CRSFN concorda com multa a criptomoeda brasileira e encerra recursos do caso

Em março de 2021, a ICONIC recebeu a intimação da decisão da CVM, mas não concordou com a decisão do colegiado em pagar uma multa pela emissão.

Assim, em abril daquele ano, protocolou um recurso para o CRSFN. Em 2022, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foi intimada a dar vistas ao processo e contribuir com sua opinião.

No dia 6 de dezembro de 2022, a PGFN decidiu que a CVM tem competência para aplicar o teste de Howey em ofertas de criptomoedas e decidir os casos irregulares. Assim, concordou com a sanção imposta a empresa e seu sócio.

“A oferta inicial de criptoativos, por tratar-se, aprioristicamente, de contrato de investimento coletivo, deve ter sua submissão à CVM, a qual pôde ser verificada por meio do “teste de Howey”, cujos critérios constam do artigo 2º, inciso IX, da Lei n.º 6.385/76, se está ou não sujeita à registro por ostentar a natureza de “valor mobiliário”. Assim, constatou-se que a realização de pré-oferta e de oferta da criptomoeda NIC no mercado de capitais sem a chancela da CVM caracterizou infração à legislação de regência, sendo adequada a aplicação de sanção.”

Empresa e sócio devem pagar multa por emissão de token na rede Ethereum

O token ICONIC (NIC), emitido no ecossistema Ethereum, não captou de investidores valores em Real, mas apenas em Ether, a criptomoeda deste ecossistema. A empresa do Rio Grande do Sul tentou utilizar essa situação em sua defesa.

Além disso, na ocasião de sua defesa, a ICONIC chegou a argumentar que as criptomoedas não são poupanças. Nenhuma das argumentações, contudo, adiantaram para afastar a multa administrativa.

Assim, o processo chegou ao fim, com todos os recursos esgotados. A decisão reforça a emissão de tokens no Brasil sem o aval prévio da CVM, que fiscaliza o setor com atenção.

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Autor:
Gustavo Bertolucci