O deputado Fernando Monteiro (PSD-PE) apresentou na quarta-feira (21) o Projeto de Lei 5.645/2026 para liberar o acesso em tempo real de corretoras de criptomoedas aos dados cadastrais da Receita Federal. A proposta garante que instituições autorizadas pelo Banco Central consultem informações de pessoas físicas e jurídicas por meio de convênio eletrônico.
O texto inclui as prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) e as instituições de pagamento na lista de empresas beneficiadas pela medida.
Pelas regras atuais, o fornecimento contínuo de bases do fisco sofre restrições de normas antigas que dificultam a checagem rápida pelo setor privado. Com o novo projeto, as plataformas financeiras terão isonomia para validar a identidade de clientes e barrar o uso de documentos falsos.
Assim, a mudança altera a legislação federal de 1991 para combater a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo e as fraudes digitais.
Ataque hacker milionário e esquemas de facção motivam proposta
Na justificativa enviada ao plenário da Câmara dos Deputados, o parlamentar citou crimes financeiros recentes para demonstrar a urgência da verificação cadastral. Um dos episódios lembrados foi o ataque contra a empresa C&M Software em julho de 2025, que desviou ao menos R$ 800 milhões via Pix.
Segundo as investigações da época, os invasores pulverizaram a quantia milionária em dezenas de transferências rápidas com forte suspeita de envio para contas de criptoativos.
O documento legislativo também menciona as operações Carbono Oculto e Fluxo Oculto contra esquemas bilionários da facção Primeiro Comando da Capital (PCC) em fintechs.
De acordo com o autor, cadastros formados por pessoas inexistentes, falecidas ou irregulares servem como porta de entrada para laranjas e empresas de fachada. A detecção imediata dessas anomalias em fonte oficial reduz a velocidade usada por quadrilhas para dispersar valores ilícitos no sistema financeiro.
“Desde a Instrução Normativa RFB nº 2.278, de 2025, as instituições de pagamento passaram a prestar à Receita Federal as mesmas informações de movimentação financeira exigidas dos bancos. Reportam como bancos, mas não têm acesso à base cadastral que os bancos usam para validar seus clientes.” — Fernando Monteiro, deputado federal (PSD-PE).
Consultas abrangem registro de óbito e quadro societário sem quebrar sigilo fiscal
Pelo texto do projeto, o convênio liberará a consulta individual a partir do número de inscrição no CPF ou no CNPJ do usuário. As corretoras também poderão realizar buscas em lote e receber arquivos diários com alertas sobre alterações ou irregularidades nos documentos monitorados.
Desta forma, o banco de dados informará nome, data de nascimento, endereço fiscal, ocupação principal, nome da mãe e eventual indicador de óbito. Já para as empresas, o relatório detalhará capital social, porte, atividades econômicas, representantes legais e o quadro completo de sócios e administradores.
Apesar da amplitude cadastral, a proposta proíbe o repasse de informações sobre a situação econômica ou financeira dos contribuintes pesquisados. Assim, o mecanismo preserva o sigilo fiscal previsto no Código Tributário Nacional e expõe apenas os dados necessários para a conformidade regulatória.

Empresas pagarão pelo sistema e enfrentarão punições por venda de dados
Para assinar o convênio com a Receita Federal, a instituição precisará comprovar registro ativo no órgão regulador e manter políticas de segurança cibernética.
O acordo será comunicado à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e exigirá o registro de todas as consultas efetuadas para fins de auditoria.
A legislação proposta proíbe que as companhias comercializem, cedam a terceiros ou utilizem as respostas oficiais para montar bancos de dados privados.
Qualquer desvio de finalidade sujeitará o infrator à suspensão do acesso por até doze meses ou à rescisão definitiva do contrato administrativo.
“A Lei nº 13.810, de 2019, exige o cumprimento imediato das sanções do Conselho de Segurança da ONU, com a indisponibilidade de ativos de pessoas e entidades sancionadas. Isso só é possível se a instituição souber, com segurança, quem é o titular de cada conta.” — Fernando Monteiro, deputado federal (PSD-PE).
Além das corretoras de criptoativos e dos bancos, o benefício contempla gestoras credenciadas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), seguradoras e entidades de previdência.
Os custos de desenvolvimento, operação e manutenção da plataforma tecnológica serão ressarcidos pelas próprias empresas participantes sem gerar despesas para a União.
Por fim, depois do protocolo na Mesa Diretora da Câmara, o texto aguarda agora o despacho para análise nas comissões temáticas antes de seguir para votação dos deputados.
