Projeto de lei libera acesso da Receita Federal em tempo real para corretoras de criptomoedas, sem quebrar sigilo dos investidores

Texto apresentado na quarta-feira (21) garante consulta direta a dados de CPF e CNPJ para barrar contas laranjas e fraudes no Pix

Gustavo Bertoluci
Gustavo Bertolucci
Graduado em Análise de Dados e BI, interessado em novas tecnologias, fintechs e criptomoedas. Autor no portal de notícias Livecoins desde 2018.
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O deputado Fernando Monteiro (PSD-PE) apresentou na quarta-feira (21) o Projeto de Lei 5.645/2026 para liberar o acesso em tempo real de corretoras de criptomoedas aos dados cadastrais da Receita Federal. A proposta garante que instituições autorizadas pelo Banco Central consultem informações de pessoas físicas e jurídicas por meio de convênio eletrônico.

O texto inclui as prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) e as instituições de pagamento na lista de empresas beneficiadas pela medida.

Pelas regras atuais, o fornecimento contínuo de bases do fisco sofre restrições de normas antigas que dificultam a checagem rápida pelo setor privado. Com o novo projeto, as plataformas financeiras terão isonomia para validar a identidade de clientes e barrar o uso de documentos falsos.

Assim, a mudança altera a legislação federal de 1991 para combater a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo e as fraudes digitais.

Ataque hacker milionário e esquemas de facção motivam proposta

Na justificativa enviada ao plenário da Câmara dos Deputados, o parlamentar citou crimes financeiros recentes para demonstrar a urgência da verificação cadastral. Um dos episódios lembrados foi o ataque contra a empresa C&M Software em julho de 2025, que desviou ao menos R$ 800 milhões via Pix.

Segundo as investigações da época, os invasores pulverizaram a quantia milionária em dezenas de transferências rápidas com forte suspeita de envio para contas de criptoativos.

O documento legislativo também menciona as operações Carbono Oculto e Fluxo Oculto contra esquemas bilionários da facção Primeiro Comando da Capital (PCC) em fintechs.

De acordo com o autor, cadastros formados por pessoas inexistentes, falecidas ou irregulares servem como porta de entrada para laranjas e empresas de fachada. A detecção imediata dessas anomalias em fonte oficial reduz a velocidade usada por quadrilhas para dispersar valores ilícitos no sistema financeiro.

“Desde a Instrução Normativa RFB nº 2.278, de 2025, as instituições de pagamento passaram a prestar à Receita Federal as mesmas informações de movimentação financeira exigidas dos bancos. Reportam como bancos, mas não têm acesso à base cadastral que os bancos usam para validar seus clientes.” — Fernando Monteiro, deputado federal (PSD-PE).

Consultas abrangem registro de óbito e quadro societário sem quebrar sigilo fiscal

Pelo texto do projeto, o convênio liberará a consulta individual a partir do número de inscrição no CPF ou no CNPJ do usuário. As corretoras também poderão realizar buscas em lote e receber arquivos diários com alertas sobre alterações ou irregularidades nos documentos monitorados.

Desta forma, o banco de dados informará nome, data de nascimento, endereço fiscal, ocupação principal, nome da mãe e eventual indicador de óbito. Já para as empresas, o relatório detalhará capital social, porte, atividades econômicas, representantes legais e o quadro completo de sócios e administradores.

Apesar da amplitude cadastral, a proposta proíbe o repasse de informações sobre a situação econômica ou financeira dos contribuintes pesquisados. Assim, o mecanismo preserva o sigilo fiscal previsto no Código Tributário Nacional e expõe apenas os dados necessários para a conformidade regulatória.

Receita Federal do Brasil poderá compartilhar dados com corretoras se projeto avançar no Congresso Nacional
Receita Federal do Brasil poderá compartilhar dados com corretoras se projeto avançar no Congresso Nacional (Foto/Reprodução).

Empresas pagarão pelo sistema e enfrentarão punições por venda de dados

Para assinar o convênio com a Receita Federal, a instituição precisará comprovar registro ativo no órgão regulador e manter políticas de segurança cibernética.

O acordo será comunicado à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e exigirá o registro de todas as consultas efetuadas para fins de auditoria.

A legislação proposta proíbe que as companhias comercializem, cedam a terceiros ou utilizem as respostas oficiais para montar bancos de dados privados.

Qualquer desvio de finalidade sujeitará o infrator à suspensão do acesso por até doze meses ou à rescisão definitiva do contrato administrativo.

“A Lei nº 13.810, de 2019, exige o cumprimento imediato das sanções do Conselho de Segurança da ONU, com a indisponibilidade de ativos de pessoas e entidades sancionadas. Isso só é possível se a instituição souber, com segurança, quem é o titular de cada conta.” — Fernando Monteiro, deputado federal (PSD-PE).

Além das corretoras de criptoativos e dos bancos, o benefício contempla gestoras credenciadas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), seguradoras e entidades de previdência.

Os custos de desenvolvimento, operação e manutenção da plataforma tecnológica serão ressarcidos pelas próprias empresas participantes sem gerar despesas para a União.

Por fim, depois do protocolo na Mesa Diretora da Câmara, o texto aguarda agora o despacho para análise nas comissões temáticas antes de seguir para votação dos deputados.

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