
Sede do STJ no Brasil (Crédito: Max Rocha/STJ)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso de um homem condenado por ataques com bombas no estado do Mato Grosso e a ministra Maria Marluce Caldas rejeitou as apelações da defesa.
Rodrigo recebeu punições após explodir um estabelecimento comercial para extorquir criptomoedas da rede de lojas. Ele exigiu o repasse de R$ 300 mil em bitcoin sob a ameaça de destruir filiais da empresa.
O crime ocorreu na cidade de Rondonópolis no mês de abril do ano de 2023. A ação violenta feriu duas pessoas, dentre elas uma criança, e gerou pânico entre os consumidores presentes no local.
O criminoso entrou em contato com os administradores do Supermercado Tropical por meio de mensagens de celular. A recusa do pagamento pela extorsão resultou na detonação de um artefato na unidade do bairro Vila Operária.
Estilhaços do dispositivo atingiram um menino de sete anos e uma mulher adulta no mercado. As duas vítimas sofreram lesões graves e passaram por cirurgias de urgência nos hospitais da região.
Com os danos consolidados, o infrator exigiu o dinheiro digital outra vez no dia seguinte ao ataque inicial. Assim, policiais civis e militares esvaziaram uma segunda loja para desarmar um novo cilindro explosivo plantado nas prateleiras.
A criança atacada sofreu fraturas severas na bacia e nas pernas após a detonação da bomba. Outra pessoa atingida teve os tendões do pé rompidos e precisou de três meses de repouso absoluto.
Médicos removeram dezenas de fragmentos arremessados contra o rosto e os olhos do menino. Os dois alvos da violência sobreviveram por causa dos socorros imediatos prestados por cidadãos presentes.
Comerciantes da região fecharam as portas de suas lojas durante a varredura dos esquadrões antibombas. Agentes especializados do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) garantiram a segurança de todo o perímetro urbano.
Julgadores de instâncias inferiores provaram a expedição da ordem judicial antes do início da operação urbana. Desta forma, o tribunal validou as evidências recolhidas e afastou as suspeitas de falhas nas investigações.
Advogados de defesa do homem bomba tentaram anular a busca e apreensão na casa do acusado com queixas sobre o mandado físico. Os membros da defesa alegaram a ausência do documento em papel nas mãos dos policiais no instante da invasão.
A relatora do processo no STJ reforçou a legalidade da incursão amparada por dados do sistema de justiça. Ela bloqueou a tentativa de revisão probatória com base nas regras estritas fixadas pelas súmulas da corte superior.
Outro argumento dos defensores buscou classificar o crime com intenções limitadas e um único objetivo financeiro. Juízes populares do colegiado derrubaram essa tese ao constatar o dolo eventual na conduta de Rodrigo.
O autor da explosão assumiu o risco de matar várias pessoas ao acionar a carga em um ambiente movimentado. Produtos químicos armazenados perto da prateleira aumentaram a capacidade de destruição do ataque terrorista no mercado.
Esse cenário configura desígnios autônomos na visão do direito penal adotado pelo Estado brasileiro. A justiça somou as punições de forma isolada para cada vítima perfurada pelos fragmentos de metal.
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) ajustou a punição para 43 anos e 10 meses de reclusão. A sentença em grau de recurso impôs o regime inicial fechado para o cumprimento de toda a ordem carcerária.
Além da restrição de liberdade, a corte estipulou o pagamento de 55 dias de multa para o infrator.
Por fim, o rastreio dos telefones e das câmeras de segurança garantiu a identificação exata do homem responsável pelo terror.