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Corretoras de Bitcoin poderão entrar no Fundo Garantidor de Créditos, segundo PL

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Quem aplicar um golpe na compra ou venda de bitcoin no Brasil poderá pegar uma pena entre 4 e 8 anos de prisão, de acordo com um novo projeto de lei que tramita no Senado Federal. Além disso, o PL que será votado na próxima terça-feira (3) poderá estabelecer que corretoras de bitcoin no Brasil participem do FGC e pratiquem segregação patrimonial.

Tudo começou em 2021, quando o Senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou seu projeto de Lei. Com ele, os piramideiros de Bitcoin poderiam pegar até 8 anos de prisão, além de pagarem uma multa pesada.

A relatora do projeto é a Senadora Soraya Thronicke (PODEMOS-MS), que apresentou um substitutivo ao projeto de lei. De acordo com ela, a aprovação do Marco Legal das Criptomoedas, pela Lei 14.478/2022, já apresentou mudanças na lei.

Assim, muitas partes da proposta inicial do PL já estão estabelecidos no Brasil. Mas com o PL nº 3.706/2021, os senadores podem aperfeiçoar a legislação, introduzindo novos elementos.

Senado Federal se reúne para votar implementação do FGC e segregação patrimonial para corretoras de bitcoin do Brasil

Na próxima terça-feira (3), o Senado Federal, na Comissão de Segurança Pública (CSP), se reunirá a partir das 11 horas da manhã. Na reunião, os senadores podem votar, em caráter não terminativo, se o PL nº 3.706/2021 merece avançar com o texto substitutivo.

Caso o projeto seja aprovado pelos senadores da comissão, ele avançará para a CCJ em caráter terminativo. Com isso, o Senado Federal poderá apresentar as primeiras modificações para a Lei das Criptomoedas recém aprovada e ainda não regulamentada pelo Banco Central do Brasil.

O texto substitutivo apresentado pela senadora Soraya pede mudanças em várias leis, como o próprio Código Penal. Além disso, a nova proposta de lei pede que as corretoras de criptomoedas criem políticas de gestão de risco, de ataques cibernéticos, entre outras.

“Acrescenta o art. 24-A à Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, para tipificar a constituição de pirâmide financeira e a intermediação ou a negociação de ativos virtuais com o objetivo de praticar crimes; atualiza a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, para combater fraudes eletrônicas no mercado de pagamentos; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal; altera a Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, e dá outras providências.”

Segregação patrimonial e FGC para corretoras de criptomoedas no Brasil

De acordo com apuração do Livecoins, o novo PL pede que todas as corretoras de bitcoin e criptomoedas do Brasil sigam as regras aplicadas no FGC.

Art. 3º Todas as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil deverão ter as mesmas obrigações e deveres no âmbito do Fundo Garantidor de Créditos (FGC),  com a finalidade de garantir os depósitos dos consumidores“, diz artigo do PL.

Além disso, acrescenta no Artigo 4º da Lei 14.478/2022 o item de segregação patrimonial das corretoras.

“VIII – segregação patrimonial dos ativos virtuais de titularidade própria daqueles detidos por conta e ordem de terceiros. (NR)”

Cadastro atualizado de investidores de criptomoedas junto ao Banco Central do Brasil

Tratando os clientes de corretoras de criptomoedas como “consumidores”, o novo PL ainda obriga a todos que mantenham seus registros atualizados perante o Banco Central do Brasil.

Art. 4º Os consumidores deverão manter seus dados cadastrais atualizados perante as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil com as quais possuem relação comercial ou de consumo“, diz projeto de lei.

Caso o novo projeto de lei seja aprovado na Comissão do Senado e avance, ele deverá ainda contar com aprovação da maioria dos senadores, para depois avançar para a Câmara dos Deputados. Assim, sua aprovação ainda depende de uma série de fatores para as regras entrarem em vigor.

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Autor:
Gustavo Bertolucci