O prazo estipulado pelo Banco Central do Brasil (BCB) para que as corretoras de criptomoedas solicitem autorização de funcionamento termina nesta sexta-feira (30), mas o impacto prático para os investidores deve ocorrer entre os dias 6 e 29 de novembro.
De acordo com uma análise de Mário Machado, assessor de investimentos da InvestSmart, o saldo dos clientes não sofre alteração imediata no encerramento de outubro por se tratar de uma obrigação voltada às empresas.
“A pergunta que mais aparece é o que acontece com o saldo em cripto no dia 30. Para quase todo investidor, nada.” — Mário Machado, assessor de investimentos da InvestSmart.
Estabelecido pela Resolução BCB 520, publicada em novembro de 2025 e vigente desde 2 de fevereiro de 2026, o calendário concedeu 270 dias para a adaptação de quem já operava no setor.
As prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) precisam protocolar o pedido formal de licença até esta sexta-feira (30), enquanto bancos que já atuavam no ramo devem entregar uma comunicação acompanhada de certificação técnica independente.
Pelas diretrizes da autarquia, a plataforma que enviar a documentação dentro do limite poderá manter o atendimento normal enquanto aguarda o fim da análise técnica.
Já as empresas que perderem a data terão exatos trinta dias corridos para encerrar as atividades no país, contagem que estabelece o dia 29 de novembro como prazo final para a saída do mercado brasileiro.
Apuração do Livecoins até esta quinta-feira (29) indica que cerca de 40 empresas já pediram autorização para funcionar no Brasil, inclusive bancos como Itaú, Inter e Nubank.
Mudança na regra de bancos cria impasse para o dia 6 de novembro
Enquanto o pedido de licença tramita na fase chamada de período de adequação, a corretora já assume o dever de registrar o cadastro dos usuários no sistema do Banco Central e informar saldos sob custódia.
Outra exigência prevista envolve o envio das provas de reserva verificáveis, procedimento que teve o formato ajustado para vigorar a partir de janeiro de 2027.
Contudo, o especialista alerta que a data mais sensível para o investidor passou a ser o dia 6 de novembro por conta de uma alteração recente no artigo 91 da Resolução 520.
Na redação original de 2025, o texto proibia bancos e instituições de pagamento de operarem com corretoras fora do sistema a partir de 30 de outubro, mas poupava as empresas autorizadas ou em processo de autorização.
Com a publicação da Resolução BCB 589 em 23 de setembro, o regulador adiou o início dessa trava bancária para 6 de novembro e retirou a expressão que protegia as companhias em processo de análise. Dessa forma, a leitura literal da regra em vigor desde 1º de outubro permite que a corretora atenda o público após protocolar o pedido, mas impede que bancos negociem com ela antes da aprovação definitiva.
“Até setembro, o protocolo do pedido valia como crachá provisório na portaria dos bancos. Na redação que vigora desde 1º de outubro, ele sumiu.” — Mário Machado, assessor de investimentos da InvestSmart.
Dependência bancária para saques em reais e regras sobre garantias
Na avaliação do assessor da InvestSmart, esse descompasso entre os artigos 88 e 91 da mesma norma gera uma dúvida operacional relevante sobre a manutenção das contas em moeda nacional.
Como toda corretora depende de uma instituição financeira para receber depósitos e devolver reais, uma interpretação rígida por parte do banco parceiro poderia interromper o serviço na semana seguinte ao prazo.
Caso o Banco Central não esclareça o alcance do termo “viabilizar” antes do dia 6 de novembro, o cliente de uma plataforma em análise poderia sentir o reflexo na demora para sacar reais antes mesmo de qualquer aviso oficial.
Por outro lado, Machado lembra que o investidor não deve confundir esse calendário com a Resolução BCB 561, norma em vigor desde 1º de outubro que apenas proibiu o uso de criptoativos por empresas de remessa internacional (eFX) no acerto com parceiros no exterior.
Quanto à proteção do patrimônio, o especialista ressalta que a entrada das corretoras no regime regulado não inclui as criptomoedas na cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
O mecanismo de segurança exigido pela autarquia funciona por meio da segregação patrimonial, regra que separa os ativos dos usuários do caixa da empresa e proíbe o uso desse saldo em operações próprias, salvo em casos de staking ou com aval escrito de investidores qualificados.
“Na leitura patrimonial, a autorização diz se a empresa pode funcionar no Brasil. O risco do ativo continua com quem o compra.” — Mário Machado, assessor de investimentos da InvestSmart.
Três perguntas ajudam cliente a checar situação da plataforma
Como ainda não há confirmação sobre a divulgação pública de uma lista do Banco Central com os pedidos protocolados até sexta-feira (30), a recomendação aos usuários consiste em cobrar posicionamentos diretos das corretoras.
Além da falta dessa relação oficial, o texto regulatório deixa em aberto se o direito jurídico do cliente sobre o ativo guardado pela empresa configura propriedade ou crédito no cenário de uma falência.
Para evitar surpresas antes do dia 6 de novembro, Machado orienta que o investidor exija por escrito a confirmação do protocolo até 30 de outubro e a modalidade escolhida pela empresa (intermediária, custodiante ou corretora).
Os outros dois questionamentos essenciais tratam de identificar quem guarda as chaves privadas de fato na cadeia operacional e qual será a política de transferência dos ativos para outra plataforma ou carteira própria caso o serviço sofra interrupção.