A Comissão Nacional de Valores Mobiliários da Argentina (CNV) publicou a Resolução Geral 1172/2026 para ampliar o controle estatal sobre as corretoras de criptomoedas no país.
O novo pacote regulatório exige relatórios detalhados sobre o perfil de investidores, proíbe o uso de mixers de transações e oficializa o monitoramento de carteiras a partir de novembro.
Divulgada no Diário Oficial na quinta-feira (15), a norma atualiza as diretrizes para os chamados Prestadores de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs) sob as recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI).
Textos da autarquia também incluíram pela primeira vez as definições formais do Bitcoin (BTC) e das stablecoins USDT e USDC no regulamento do mercado de capitais argentino.
Empresas locais e estrangeiras que atendem moradores da república argentina precisam manter cadastro ativo e comprovar patrimônio líquido mínimo de até US$ 150 mil.
Plataformas que operarem à margem do registro oficial enfrentarão pedidos imediatos na Justiça para o bloqueio de páginas na internet e de perfis em redes sociais.
O cerco argentino às corretoras de criptomoedas acompanha o momento de tensão regulatório brasileiro, onde corretoras seguem encerrando seus serviços por não ter como atender aos pedidos do Banco Central do Brasil, que deu prazo até 30 de outubro para pedidos de funcionamento.
Proibição de mixers acompanha retenção de dados por dez anos
Na frente de combate à lavagem de dinheiro, o governo argentino baniu qualquer ferramenta projetada para ocultar a origem e o destino das transferências em blockchain.
O veto atinge os serviços conhecidos como mixers ou tumblers e outros mecanismos colaborativos que dificultem a rastreabilidade financeira das moedas.
Além de barrar recursos de anonimato, as corretoras têm a obrigação de verificar a identidade, a origem dos fundos e o perfil transacional de cada usuário cadastrado. Todos os arquivos de identificação, históricos contábeis e conversas com os clientes precisam ficar guardados pelas instituições pelo período mínimo de dez anos.
“Verificar a identidade, a origem dos fundos e o perfil transacional de seus clientes, a fim de detectar potenciais riscos ou transações suspeitas, em conformidade com o processo de Conheça Seu Cliente (KYC). Abster-se de oferecer serviços, ferramentas ou mecanismos concebidos para dificultar a identificação da origem e do destino de transações com Ativos Virtuais, tais como mixers ou tumblers, mecanismos colaborativos de mistura de transações e outros serviços de anonimização que ocultem ou dificultem o estabelecimento da ligação entre os endereços de origem e destino, em detrimento da rastreabilidade financeira e das políticas de AML/CFT/CPF.” — Resolução Geral 1172/2026 da CNV.
Junto ao rigor cadastral, a resolução exige a segregação patrimonial entre o caixa próprio das corretoras e os saldos pertencentes aos investidores.
Essas companhias de custódia devem divulgar comprovantes públicos de reservas em seus portais e adotar carteiras frias desconectadas da rede com múltiplas assinaturas.
Relatórios mensais entregam endereços de custódia e criptoativos mais negociados
A partir do dia 1º de novembro de 2026, todas as prestadoras registradas passarão a enviar um pacote mensal de dados operacionais aos fiscais da autarquia. O documento deve ser entregue até o décimo quinto dia corrido de cada mês com o número exato de clientes ativos separados entre pessoas físicas e jurídicas.
“Clientes ativos são definidos como os titulares de contas que registraram pelo menos UMA (1) transação ou mantiveram Ativos Virtuais durante os últimos DOZE (12) meses. Contas encerradas e duplicadas, no caso de múltiplas contas mantidas pelo mesmo titular, não são contabilizadas.” — Resolução Geral 1172/2026 da CNV.
Nesse mesmo arquivo eletrônico, as empresas informarão o volume bruto negociado em dólares tanto no mercado à vista quanto em contratos perpétuos e derivativos.
A regra obriga ainda a listagem detalhada dos dez criptoativos mais comercializados na plataforma, com indicação de quantidades, valores em pesos e preços médios de execução.
Para fechar o cerco sobre o estoque de moedas, o órgão regulador cobrou a atualização constante dos endereços das carteiras em blockchain usadas na guarda de fundos de terceiros. Mesmo sob caráter sigiloso perante o público externo, esse mapa revelará ao governo a quantidade total de cada ativo custodiado em redes como Bitcoin, Ethereum e TRON.
Além disso, contratos inteligentes utilizados nas operações também passarão por auditorias técnicas anuais assinadas por especialistas em segurança da informação. Tokens recém-lançados com menos de noventa dias de histórico só poderão aparecer nos aplicativos dentro de uma aba isolada com alertas de risco extremo de perda total.
Carteiras de autocustódia e protocolos descentralizados escapam de registro
Apesar do aperto sobre os intermediários financeiros, o texto preservou a dispensa de cadastro para fornecedores de carteiras de autocustódia em formato físico ou digital. Protocolos descentralizados que funcionam sem o controle de uma pessoa ou empresa específica também ficaram fora das exigências de licenciamento estatal.
Cidadãos que negociam criptomoedas em benefício próprio e comerciantes que aceitam ativos digitais como pagamento por produtos ou serviços seguem livres de registro.
O cadastro para pessoas físicas que operam em nome de terceiros só passa a valer quando o giro mensal supera a marca de 35 mil Unidades de Valor Adquisitivo (UVAs).
Instituições estrangeiras sem licença local que desejarem patrocinar eventos no país terão de exibir avisos claros nos estandes sobre a proibição de atender moradores argentinos.
Por fim, as empresas registradas que decidirem encerrar as operações no mercado nacional precisarão avisar os correntistas com trinta dias de antecedência para a retirada integral dos saldos.