O Banco Central do Brasil (BCB) emitiu novas resoluções para o mercado de criptomoedas na quarta-feira (23), ambas assinadas por Nilton José Schneider David, Diretor de Regulação substituto.
A Resolução BCB 588/2026 altera os procedimentos de controle contra crimes de ocultação de capital nas companhias da área. Assim, a diretriz impõe o monitoramento de transferências feitas para carteiras de autocustódia dos próprios investidores.
Já a Resolução BCB 589/2026 cobra relatórios contábeis detalhados e exige a prova de fundos das plataformas cadastradas no país. O documento também bloqueia a interação de bancos tradicionais com prestadoras desprovidas de licença para atuar no território nacional.
Rastreio de transações de bitcoin para autocustódia e informe ao Coaf ditado pela Resolução nº 588
A primeira atualização afeta as regras de prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro publicadas no ano de 2020. Desta forma, as instituições necessitam relatar as movimentações com criptoativos em cifras acima de US$ 10 mil para as autoridades federais competentes.
Esse alerta compulsório atinge todos os envios e os recebimentos atrelados aos aplicativos de autocustódia. Os cidadãos costumam utilizar esses softwares para guardar o próprio dinheiro em seus cofres individuais.
O calendário do governo estipula o início desta nova fase de fiscalização para o dia 1 de outubro de 2026.
“V – as operações relativas a transferências de ativos virtuais para ou de carteiras autocustodiadas de valor igual ou superior ao equivalente a US$10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos)“, diz trecho apurado pelo Livecoins.
Provas de reservas listadas no segundo dispositivo do pacote
O texto da Resolução nº 589 obriga as corretoras a expedirem relatórios periódicos sobre os saldos guardados pelos usuários na plataforma. As companhias precisam formular demonstrações passíveis de verificação com foco primário no atestado de segurança dos fundos custodiados.
Corretoras com oferta de staking de moedas também enviarão relatórios extras sobre essas posições. Essa etapa estipulada para remessa de balanços contábeis ao órgão entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2027.
Outro trecho do documento foca na relação das instituições do mercado tradicional com todo o ecossistema descentralizado. A partir do dia 6 de novembro de 2026, os bancos não podem processar operações financeiras em conjunto com corretoras de criptomoedas sem sede no país.
O conjunto de orientações publicado pela diretoria colegiada impõe um rigor severo na rotina de negócios das corretoras. Além disso, investidores com preferência por manter o saldo em chaves privadas entram no radar dos reguladores.