O Banco Central do Brasil (BCB) publicou a Resolução nº 602/2026 para disciplinar o envio de propagandas e ofertas ativas individuais de serviços de criptomoedas aos consumidores.
Aprovada pela diretoria colegiada na sexta-feira (23), a norma obriga corretoras de criptomoedas, bancos e instituições de pagamento a oferecerem uma ferramenta de autorização seletiva aos clientes.
O novo regulamento abrange pessoas físicas e empresários individuais que utilizam plataformas financeiras autorizadas pela autarquia federal. Além do mercado de criptoativos, as diretrizes valem para a promoção comercial de operações de crédito, câmbio, consórcios e cartões pós-pagos.
Segundo o documento assinado pelo diretor de Regulação, Gilneu Francisco Astolfi Vivan, o objetivo central consiste em prevenir condutas excessivas na publicidade digital.
As exigências também garantem o fornecimento de dados estratégicos para o monitoramento e a fiscalização do sistema financeiro pelo órgão regulador.
“As instituições de que trata o art. 1º devem disponibilizar a opção de o cliente especificar os produtos e serviços em relação aos quais autoriza o recebimento de propagandas e ofertas ativas individuais, ressalvado o disposto no art. 5º, §§ 1º e 2º. Se o cliente não fizer a especificação de que trata o caput, a instituição poderá realizar propagandas e ofertas ativas individuais de todos os produtos e serviços.” — Resolução BCB nº 602, de 23 de outubro de 2026.
Bloqueio alcança notificações no celular, caixas eletrônicos e parceiros
Pelo texto da resolução, as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais precisam exibir de forma destacada um painel para o usuário escolher quais ofertas aceita receber.
Caso o correntista não faça nenhuma restrição manual nesse menu, a empresa continuará autorizada a disparar peças publicitárias de todo o portfólio.
A regra classifica como oferta ativa qualquer comunicação comercial iniciada pela companhia ou por terceiros contratados sem solicitação prévia do titular da conta.
O alcance inclui contatos feitos por sites, aplicativos, caixas eletrônicos, correio eletrônico, mensagens instantâneas, notificações push, SMS e assistentes virtuais.
Parceiros que operam no modelo de Banking as a Service (BaaS) e correspondentes bancários no país também entram no mesmo limite regulatório. Por outro lado, o bloqueio das mensagens promocionais não impede a busca e a contratação passiva de produtos nos ambientes digitais por iniciativa própria do investidor.
Clientes endividados terão trava rigorosa na oferta de crédito
No caso específico de empréstimos e instrumentos de pagamento pós-pagos, a autarquia determinou cuidados extras para consumidores em situações que demandam atenção qualificada.
Esse grupo vulnerável engloba cidadãos com renda insuficiente para o mínimo existencial ou com fragilidade ligada à idade e ao nível de escolaridade.
Também entram nessa lista de proteção os usuários que utilizarem o crédito rotativo ou parcelarem a fatura do cartão em três ou mais meses dentro de um semestre. Devedores com contas atrasadas por noventa dias ou mais no Sistema Financeiro Nacional completam o quadro de restrição.
Para esses perfis endividados, o envio de anúncios dependerá de autorização prévia, individual e renovada a cada ano pelo próprio titular.
Além disso, as propostas ficarão restritas à renegociação ou portabilidade de dívidas com condições mais vantajosas, sem qualquer liberação de dinheiro novo ou caixas pré-selecionadas na tela.
“O cliente poderá, a qualquer tempo e com efeito imediato, revogar a autorização seletiva para recebimento das propagandas e das ofertas ativas individuais concedida nos termos dos arts. 4º e 5º. As instituições de que trata o art. 1º devem emitir alertas semestrais, com o objetivo de informar os clientes sobre a possibilidade de revogação da autorização seletiva concedida.” — Resolução BCB nº 602, de 23 de outubro de 2026.
Empresas terão 120 dias para ajustes e guardarão dados por cinco anos
Em todas as abordagens comerciais, as plataformas deverão avaliar a adequação do produto ao perfil do usuário (suitability) e a real capacidade de pagamento (affordability). O consumidor poderá cancelar a permissão de contato a qualquer momento com efeito imediato, enquanto as empresas terão de disparar lembretes semestrais sobre esse direito de revogação.
Para garantir a fiscalização do cumprimento das regras, as corretoras e os bancos indicarão um diretor responsável direto perante o Banco Central.
Todos os registros, históricos de consentimento e documentos das campanhas precisarão ficar guardados pelo prazo mínimo de cinco anos.
O cronograma oficial concede cento e vinte dias a partir da publicação para que as instituições adaptem seus sistemas, controles internos e canais de atendimento. Já a entrada em vigor definitiva dos direitos de bloqueio e das travas operacionais para o público ocorrerá no dia 31 de março de 2027.