Cobrança retroativa de impostos: Brasil – Onde até o passado é incerto

Diversas empresas obtiveram decisões judiciais favoráveis que consideraram inconstitucional a Lei 7.690/1988 que criou a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), fazendo assim com que essas empresas não estivessem obrigadas a recolher esse tributo, o que resultou em uma redução de custos para as mesmas.

Em recente notícia, onde Supremo Tribunal Federal formou maioria para manter cobrança retroativa de impostos a empresas, o STF entendeu que a decisão de 1988 perdeu a validade com a mudança de entendimento sobre a constitucionalidade da CSLL, onde o relator do caso, ministro Marco Aurélio, afirmou que o Refis (Programa de Recuperação Fiscal) era um benefício fiscal concedido pelo Estado, que poderia ser revogado ou modificado conforme o interesse público.

Pretendendo assim começar a cobrar impostos retroativos dessas empresas que tenham deixado de pagar impostos nos últimos cinco anos, o que causará prejuízos bilionários as empresas que aderiram ao Refis, pois terão que pagar bilhões de reais em impostos atrasados, com multas e juros.

Além do prejuízo supra citado, esse entendimento também desestimula a adesão a futuros programas fiscais que o governo possa criar para incentivar a arrecadação e como argumentado pelos próprios ministros que divergiram a decisão, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia: “a mudança das regras do Refis gerou insegurança jurídica e desrespeitou a boa-fé das empresas que aderiram ao programa.”

Antes de desenvolver essa matéria, frisando a ameaça à economia que a medida traz, acredito ser pertinente explicar uma ideia tanto quanto superficialmente contraditória, que refuta a fundamentação utilizada por aqueles que apoiam esse tipo de proposta: A cobrança excessiva de impostos pode levar a uma redução da arrecadação.

O raciocínio simplista e equívoco, que o aumento de impostos leva a um aumento proporcional da arrecadação do estado, é um pensamento quase que espontâneo que falha em levar em consideração que o aumento da carga tributária, leva a diminuição do incentivo das empresas e indivíduos em gerar renda e riqueza.

Na prática, isso significa que o estado pode arrecadar menos dinheiro do que se cobrasse impostos a níveis mais baixos.

A teoria da curva de Laffer explica esse fenômeno. Segundo ela, existe um nível “ótimo” de imposto em que a arrecadação é máxima e consequentemente acima desse nível a arrecadação tende a cair, pois as empresas e os indivíduos deixam de gerar renda para evitar o pagamento de impostos.

Em outras palavras, supondo que o imposto e a receita são perfeitamente simétricos para fins ilustrativos, podemos utilizar o seguinte exemplo para melhor compreensão: se um país cobra zero de imposto sobre o trabalho de um indivíduo, sua arrecadação também será zero.

Porém, e se aumentar o imposto? Até certo ponto, quanto maior o imposto, mais o governo arrecada. O que essa teoria econômica vem explicar é que a partir de certo momento o aumento de impostos levaria a perda do incentivo de faturamento, gerando menos trabalho e consequentemente menos arrecadação.

Da mesma forma e pensando no outro extremo da curva, imaginemos que o governo cobre 100% de imposto sobre o trabalho do indivíduo, nesse caso a arrecadação não seria 100% da renda, afinal teria sido removido o incentivo do trabalhador que é a remuneração e como ninguém trabalharia de graça, seria mais fácil o indivíduo não trabalhar, deixando de gerar riqueza e resultando em uma arrecadação de 0% por parte do estado.

Saindo do ilustrativo e voltando a nossa realidade. No Brasil, a carga tributária é uma das mais altas do mundo, segundo o Banco Mundial a carga tributária brasileira corresponde a 33,7% do PIB, um dos níveis mais altos entre as economias emergentes.

E por isso, a cobrança retroativa de impostos é uma medida que pode levar a uma redução da arrecadação, bem como inclinar ainda mais as empresas a sonegação fiscal, além de contribuir com o problema atual da insegurança jurídica vivenciada no Brasil.

Olhando para essa vertente legal, não posso deixar de mencionar a possível violação de diversos princípios basilares ao ordenamento jurídico brasileiro, que são diretrizes que orientam a interpretação e a aplicação das leis, que visam uma estabilidade da ordem jurídica e ressalva uma aplicação mais justa e imparcial.

Princípios como o princípio da legalidade tributária, da segurança jurídica, e especialmente os princípios previsto no artigo 150, inciso III, da Constituição Federal do Brasil, que faz alusão ao princípio da anterioridade tributária e da irretroatividade tributária.

A cobrança de pagamento de um valor que não era devido, vai contra diversas presunções legais que visam proteger o contribuinte, para além de uma prática recorrente de instaurar medidas que violam o direito à propriedade privada.

A verdade é que esses aumentos injustificáveis de impostos, funcionam como estímulo à fuga de capital. As empresas e os indivíduos optam por transferir seus recursos para países com regimes tributários mais favoráveis.

Um exemplo, é o cenário brasileiro em 2016, ano em que o governo aprovou uma reforma que aumentou a carga tributária sobre as empresas e o resultado foi a migração de diversas empresas brasileiras para países com regimes tributários mais favoráveis, como o Uruguai e Paraguai.

Sabendo que esse artigo não tem por objetivo apavorar os contribuintes ou meramente criticar a medida em causa, destaco que procurar países com medidas mais favoráveis ao indivíduo, que proteja seu patrimônio e diminua sua carga tributaria é, não só legal como, uma realidade aplicada a diversas empresas e pessoas físicas.

Essas, não só transferem seus recursos para países com regime fiscal mais simplista e vantajoso como, e não podia deixar de mencionar utilizam estratégias da cripto-economia, quando a atividade da empresa permite, como a adoção de criptoativos que facilitam o fluxo de capital de um país para o outro, por sua forma descentralizada de ser transacionado conseguem transferir seus recursos sem a necessidade de intermediação de instituições financeiras.

Enfatizo que a solução para um problema é sempre mais simples do que o problema em si. A prova disso é a Liberaction, empresa especializada em criptoativos que traz estratégias de redução significativa de carga tributária, por meio de internacionalização de patrimônio, que visa diretamente proteger seus recursos de medidas como esta.

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Victória Galasso
Victória Galassohttps://liberaction.io/
Jurista, pós-graduanda em economia da Escola Austríaca e formada pelo Ivan on Tech dos EUA em diversos cursos como DeFi, analises técnicas, declaração fiscal de ativos digitais, revolução monetária do bitcoin e ethereum. Fundadora da Liberaction e chefe do departamento jurídico, especializado em proteção patrimonial e soluções internacionais para investidores em criptoativos.

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