Um brasileiro se assustou após compras de Bitcoin surgirem em seu cartão de crédito do Banco do Brasil, processando a instituição para evitar a cobrança dessa fatura.
Vale lembrar que não são muitas as corretoras e plataformas que permitem a compra de Bitcoin com cartão de crédito. No Brasil, uma das corretoras que permite essa é a Binance, sendo uma das principais a oferecer esse meio de pagamento aos clientes.
Contudo, pelo mundo é possível comprar Bitcoin em outras plataformas, mesmo aquelas desconhecidas de brasileiros. Uma delas é a plataforma Ramp Swaps, que alega ser regulamentada pelo Reino Unido e Estados Unidos, com “forte” mecanismo de Conheça seu Cliente (KYC).
E o Brasil está entre as regiões das quais essa plataforma dá suporte, segundo informação disponível em seu próprio site.
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Cliente alega desconhecer compras de Bitcoin com cartão de crédito do Banco do Brasil
No caso do brasileiro cliente do Banco do Brasil, ele foi surpreendido com a cobrança em sua fatura do cartão de crédito pela compra de Bitcoin. Foram duas aquisições da moeda digital, sendo uma de R$ 5.492,20 e R$ 21.858,96.
Como foi uma compra internacional, houve ainda a cobrança de IOF pela operação no valor de R$ 350,40 e R$ 1.394,60, ou seja, um possível prejuízo de quase R$ 30 mil em sua fatura do cartão.
Na justiça, ele alegou desconhecer essas aquisições de Bitcoin na empresa Ramp Swaps e pediu que seu caso fosse analisado prioritariamente, o que o juiz de Piracicaba, interior de São Paulo, concordou.
Além disso, ele pediu que a cobrança indevida na fatura seja cancelada, solicitando urgência, situação acatada pelo magistrado. Caso o Banco do Brasil cobre pelas compras de Bitcoin, poderá ter de pagar multa diária de R$ 2 mil até o limite de R$ 30 mil.
“Assim, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que o Banco réu se abstenha de proceder as cobranças, por via administrativa ou judicialmente, das compras de criptomoedas da empresa Ramp Swaps, nos valores de R$ 5.492,20 e R$ 21.858,96; bem como os valores de IOF, R$ 350,40 e R$ 1.394,60 referentes a tais operações, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00 por cobrança indevida, até o limite inicial de R$ 30.000,00.”
Banco do Brasil foi citado a se defender
Como o processo está em fase inicial e tramitou com prioridade e tutela de urgência, o Banco do Brasil ainda não se manifestou sobre o caso. O juiz pediu que a instituição seja citada e responda em até 15 dias, sob pena de revelia.
Assim, o curioso caso da compra de Bitcoin no cartão de crédito deverá ser esclarecido em breve pela defesa do banco.
Mas o que chama atenção é que a corretora do Reino Unido diz ter um mecanismo de KYC implementado, mas como o brasileiro não reconhece a compra, fica confuso que tal medida de prevenção a fraudes esteja sendo aplicada pela plataforma.
O Livecoins procurou a Ramp Swaps para entender o caso, com a plataforma dizendo que limita a cinco compras que podem ser feitas sem KYC.
“Você pode ler sobre KYC aqui (https://support.ramp.network/en/articles/441-what-are-the-kyc-limits) 5 transações podem ser feitas sem verificação. Quanto às transações com cartão, só aceitamos cartões com 3-D Secure ativado. Também não aceitamos cartões de terceiros, por isso deve ser emitido com o mesmo nome que consta no documento fornecido na verificação. Você pode verificar nossos Termos e Condições em nosso site aqui (https://ramp.network/terms-of-service/)”.