Em uma live pública para o mercado na última terça-feira (1), o Coordenador-geral de Normas da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), Claudemiro Correia, falou mais sobre os investimentos em criptomoedas para fundos brasileiros.
A PREVIC é um órgão vinculado ao Ministério da Previdência Social e atua como regulador do setor de previdência privada.
Assim, o evento da última terça serviu para explicar os principais destaques da Resolução CMN 5.202/2025, que ampliou o cardápio de investimentos das Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
Contudo, a resolução fechou as portas para investimentos em criptomoedas, ao contrário do visto em outros países.
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Diretor da PREVIC lembra que fundos de previdência privada estão vedados de investir em criptomoedas, direta ou indiretamente
O também diretor da PREVIC, Alcinei Cardoso Rodrigues, lembrou que a atual vedação não impede que no futuro a regra se altere. “É vamos lá criptoativo, a gente já falou que é uma questão de teste, é uma questão de amadurecimento, com o tempo isso vai ocorrer, mas vamos amadurecer. Nós não temos que ter pressa nessas coisas, temos que ter segurança para o nosso setor.”
O também diretor Claudemiro Correia falou que o entendimento atual seguiu um entendimento não só da PREVIC, mas do Ministério da Previdência e Conselho Monetário Nacional.
“Então esse quadro aqui ele traz condensa, aqui a gente tentou condensar todas as vedações. E aí por último entrou agora ativos virtuais que a gente entende que são as moedas é digitais, ativos digitais, criptomoedas, que por hora por enquanto a PREVIC entendeu junto com o Ministério da Previdência e o Conselho monetário Nacional que não seria adequado ter um limite próprio.”
“Regra pode ser mudada no futuro”, diz diretor
Apesar da decisão de vedar investimentos em fundos, o diretor de Normas da PREVIC lembrou em sua explicação que a norma é dinâmica, ou seja, ela pode mudar no futuro.
“Nosso diretor superintendente tem dito muito isso, deve reforçar agora também, é de que a gente tem limites testes. Então os demais limites eles também não são definitivos como a norma também não é definitiva. É uma norma dinâmica que ela é passível de alteração. Ela é né o próprio dinâmica diz isso né dada a conjuntura é econômica social tecnológica daquele momento pode se adequar, e a gente então neste momento entendeu que ativos virtuais, moedas digitais, neste momento não teria qualquer limite para gente poder estudar melhor o assunto então em tese é isso.”
De qualquer forma, nas regras atuais, seguem proibidos que os fundos invistam direta ou indiretamente em criptomoedas, sob pena de ferir as normas do regulador.