Na sexta-feira (18), o Ministro Alexandre de Moraes esclareceu que a volta da cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) não terá uma cobrança retroativa, aliviando temporariamente até os investidores de criptomoedas que operaram durante a pausa no aumento do tributo.
O esclarecimento se deu em um recurso da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP), que pediu o retorno do IOF da data de publicação em diante. “[A FIEP] requer sejam sopesadas as consequências práticas da pretendida retroatividade (artigo 20, LINDB), para que a decisão somente tenha efeitos prospectivos à sua publicação“, consta trecho da solicitação.
Assim, o retorno parcial do IOF começou a valer do dia 16 de julho de 2025 em diante. Durante o período em que ficou em pausa, do dia 25 de junho a 16 de julho, investidores de criptomoedas não precisam pagar imposto extra em suas operações.
Vale lembrar que o aumento do IOF elevou as taxas de negociações de criptomoedas no Brasil em algumas plataformas, como o Nubank, por exemplo. Mas o Congresso Nacional derrubou o decreto presidencial e interrompeu a cobrança, que agora volta a valer.
Entenda em detalhes a nova decisão que retorna o aumento do IOF, mas sem cobrança retroativa
De acordo com informações do STF, o ministro Alexandre de Moraes restabeleceu parcialmente a validade do decreto do presidente da República que elevou as alíquotas do IOF.
A suspensão foi mantida apenas no trecho que trata da incidência do IOF sobre as chamadas operações de “risco sacado”. Segundo o ministro, não houve desvio de finalidade no aumento das alíquotas pelo governo federal.
A decisão liminar foi dada de forma conjunta na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 96 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7827 e 7839. Todos sob relatoria do ministro, os processos foram movidos pelo presidente da República, pelo Partido Liberal (PL) e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). A determinação será analisada pelo Plenário do Supremo, em data a ser definida.
O retorno do IOF no Brasil, mesmo que parcial, é uma medida celebrada pelo Governo Lula, que apresentou a proposta. Além disso, o Ministério da Fazenda emitiu uma nota afirmando que o Ministro do STF tomou uma importante decisão.
“Tomamos conhecimento da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, relator da medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade 96. Após ouvir todas as partes interessadas, o Ministro relator formou sobriamente seu juízo. A partir dessa importante decisão, foram adequadamente reafirmadas as prerrogativas constitucionais. A decisão contribui para a retomada da harmonização entre os poderes e representa como o diálogo é fundamental para o retorno à normalidade institucional do país“, disse a Fazenda.