Juíza manda Binance restituir estudante que perdeu Bitcoin enquanto dormia

Conta foi hackeada de acordo com decisão.

Um caso que veio a tona em 2021 foi de um estudante de medicina que teve sua conta hackeada na Binance, perdendo tudo que tinha em Bitcoin enquanto dormia. Em conversa com o Livecoins em setembro daquele ano, ele contou que sua conta foi movimentada por pelo menos 4 IP’s diferentes, de vários países, em um curto período.

Como nunca saiu do Brasil, ele contou sua história narrando que sua conta recebeu acessos do Reino Unido e outros países da Europa, com a diferença de minutos. Isso certamente foi estranho para o investidor, que detinha Bitcoin na corretora.

Procurada pela reportagem a época, a Binance enviou uma declaração de que o investidor não tinha autenticação de dois fatores em sua conta, nem e-mail ativado, o que certamente teria ajudado em uma invasão de sua conta por hackers.

Mesmo assim, o caso parou na justiça brasileira, recebendo uma sentença na última segunda-feira (31).

Juíza manda Binance restituir moedas de estudante que perdeu Bitcoin enquanto dormia

Após ver seu saldo ser drenado na Binance, um estudante que perdeu seu saldo de Bitcoin na corretora ingressou na justiça pedindo para ser reembolsado. Apresentando provas de que seu e-mail não havia sido hackeado, assim como o acesso foi de vários países, ele conseguiu convencer a juíza que analisou o caso de que sua conta foi de fato hackeada.

A juíza ainda narrou que a Binance em sua resposta reconheceu a fraude contra o investidor, devendo ter procedido à remediação do problema, visto que é do risco do negócio.

“Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados por [Cliente] em face de B FINTECH SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA., para condenar a ré a restituir na conta virtual do autor o saldo que possuía em criptomoedas antes da invasão ), qual seja, 2.677,30 USDT, no mesmo ativo que possuía.”

A juíza apenas não aceitou o pedido de danos morais impetrado pelo estudante, mas condenou a Binance a arcar com as custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 1 mil.

Essa decisão dada pela juíza da justiça de São Paulo na última segunda-feira (31/01) chama atenção pela celeridade do caso. Mesmo assim, o caso lembra que investidores deixem suas contas em corretoras sempre com autenticações de dois fatores seguras, não apenas via e-mail ou sem esse mecanismo.

A Binance ainda pode recorrer da decisão dada em favor ao estudante, em até quinze dias após sua publicação.

Para o advogado do caso, ação do judiciário foi muito rápida

Para Raphael Souza, advogado especialista em criptomoedas que representou o estudante contra a Binance, a ação correu muito rápida na justiça. Isso porque, foi a ação foi protocolada em novembro de 2021 e já foi julgada em janeiro de 2022.

Em conversa com o Livecoins, ele destacou dois fatores que podem ter ajudado a dar resultados rápidos neste curioso caso.

“Acredito que dois fatores contribuíram para um resultado em tão pouco tempo: o primeiro foi, sem dúvida, a eficiência da juíza do caso e seus servidores. O segundo, a lei que permite o julgamento antecipado, conforme prevê o art. 355 do Código de Processo Civil: “_Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I – não houver necessidade de produção de outras provas;”.

No caso, a magistrada entendeu que todas as provas suficientes para julgar a ação já estavam no processo. Ou seja, ela se convenceu sobre o direito do autor e sequer marcou audiência para ouvir partes ou testemunhas.

$100 de bônus de boas-vindas. Crie sua conta na maior corretora para traders de criptomoedas e ganhe. Acesse Bybit.com

Entre no nosso grupo exclusivo do WhatsApp | Siga também no Facebook, Twitter, Instagram, YouTube e Google News.

Gustavo Bertolucci
Gustavo Bertoluccihttps://github.com/gusbertol
Graduado em Análise de Dados e BI, interessado em novas tecnologias, fintechs e criptomoedas. Autor no portal de notícias Livecoins desde 2018.

Últimas notícias

Últimas notícias