Ministro do TSE usa caso de criptomoedas em propaganda eleitoral para enquadrar Flávio Bolsonaro, Nikolas Ferreira, Pablo Marçal e redes Meta e X com multas de até R$ 500 mil

Despacho publicado nesta terça-feira (27) pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva recorda proibição de distribuir criptomoedas na campanha

Gustavo Bertoluci
Gustavo Bertolucci
Graduado em Análise de Dados e BI, interessado em novas tecnologias, fintechs e criptomoedas. Autor no portal de notícias Livecoins desde 2018.
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O corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, utilizou um episódio de oferta irregular de criptomoedas em troca de propaganda política para fundamentar medidas restritivas na campanha presidencial de 2026.

Publicada nesta terça-feira (27) pelo TSE, a decisão atinge a ação movida contra o então candidato Flávio Bolsonaro, o deputado Nikolas Ferreira, o empresário Pablo Marçal e o parlamentar Alfredo Gaspar.

TSE julga ação da coligação do PT contra Flávio Bolsonaro, Nikolas Ferreira, Pablo Marçal e Alfredo Gaspar
TSE julga ação da coligação do PT contra Flávio Bolsonaro, Nikolas Ferreira, Pablo Marçal e Alfredo Gaspar (Fonte/TSE).

A petição de urgência foi protocolada pela Coligação Brasil Pronto pra Mais na reta final do segundo turno para conter o alcance de publicações dos aliados do senador do Partido Liberal (PL).

No despacho cautelar, o magistrado fixou multa de R$ 100 mil por postagem infratora para os investigados e estipulou penalidade de até R$ 500 mil para as plataformas Meta e X em caso de descumprimento das ordens.

Para justificar a intervenção preventiva antes da abertura das urnas no domingo (25), o relator listou o histórico de condenações recentes do grupo na corte eleitoral. Entre as infrações documentadas no processo, o ministro destacou uma ordem que suspendeu a distribuição de criptoativos como recompensa pela divulgação de material de campanha.

“Os autos documentam a existência de sucessivas decisões proferidas por este Tribunal durante as Eleições 2026, relacionadas à divulgação de conteúdos pelos investigados. Em menos de três semanas, foram proferidas ao menos seis decisões que determinaram a remoção de publicações em razão de desinformação, descontextualização de declarações ou exploração indevida da imagem de crianças, além de uma decisão que suspendeu a oferta de criptoativos em troca de propaganda eleitoral.” — Ricardo Villas Bôas Cueva, corregedor-geral da Justiça Eleitoral.

Decisão do TSE cita oferta de criptomoedas para eleitores em 2026, em ação movida pela coligação do PT
Decisão do TSE cita oferta de criptomoedas para eleitores em 2026, em ação movida pela coligação do PT (Foto: consulta do Livecoins ao TSE em 27/10/2026).

O episódio em questão teve relação com uma memecoin criada pela rede Solana que apareceu nas redes sociais prometendo dinheiro a quem votasse em Bolsonaro, mas que ele negou qualquer vínculo com sua campanha na ocasião.

Histórico de remoções e promessa de novos vídeos motivaram cautelar

Além do caso ligado aos criptoativos, o processo reuniu seis decisões tomadas em menos de três semanas para derrubar postagens da base aliada de Flávio Bolsonaro.

Duas dessas representações resultaram na exclusão unânime de vídeos de Pablo Marçal com falas fora de contexto e no bloqueio de cópias idênticas de montagens já proibidas pelo plenário.

Já em relação ao deputado Nikolas Ferreira, o tribunal havia ordenado a retirada do ar de uma peça que explorava a imagem de crianças na disputa pelo Palácio do Planalto.

Somado a esses antecedentes, a coligação adversária alertou os juízes sobre o anúncio de uma suposta bomba por Marçal e de um pacote de vídeos pelo parlamentar mineiro na véspera da votação.

Com base nesse cenário, a chapa governista pediu que os perfis da dupla fossem banidos por completo das abas de recomendação para usuários que não seguem as contas.

Todavia, o ministro corregedor rejeitou o bloqueio geral das páginas para não atingir conteúdos lícitos nem ferir a liberdade de expressão durante o período eleitoral.

Cerco travou recomendação algorítmica e proibiu inteligência artificial

Em vez de aplicar uma restrição total aos perfis, o relator determinou que a Meta cumprisse sua própria política interna de não sugerir publicações políticas para não seguidores nos espaços Explorar, Reels e Feed. Mediante essa diretriz, qualquer postagem de Marçal e de Ferreira com menções a candidatos, partidos ou ao pleito nos dias 24 e 25 de outubro ficou restrita ao público inscrito nas contas.

Quanto aos materiais publicados em coautoria com o perfil oficial de Flávio Bolsonaro, a dona do Instagram informou nos autos que o sistema já barrava a entrega dessas colaborações para pessoas fora da lista de seguidores.

O corregedor aceitou a explicação técnica da empresa norte-americana sobre a regra da Resolução 23.610, mas manteve a fiscalização aberta sobre eventuais falhas na trava algorítmica.

Na mesma decisão, Cueva concedeu uma tutela inibitória para proibir os dois influenciadores de divulgarem arquivos sintéticos alterados por inteligência artificial ou montagens manipuladas.

Ficou vedada ainda a difusão de fatos inverídicos, acusações criminais sem provas ou novas propagandas no dia do pleito, sob pena de multa individual de R$ 100 mil por publicação e risco de suspensão das contas.

“Essas ocorrências revelam que a preocupação com a reiteração de ilícitos não decorre apenas de prognósticos sobre o comportamento futuro dos investigados. Há decisões judiciais concretas, proferidas no curso da presente disputa eleitoral, que reconheceram irregularidades em publicações relacionadas aos investigados e determinaram providências para impedir sua circulação.” — Ricardo Villas Bôas Cueva, corregedor-geral da Justiça Eleitoral.

Redes Meta e X tiveram de entregar relatórios a cada seis horas

Por considerar insuficientes as primeiras explicações das gigantes de tecnologia sobre o alto alcance dos vídeos entre não seguidores, o magistrado impôs um regime de monitoramento estrito.

As plataformas Meta (dona do Facebook, Instagram e WhatsApp) e X (ex-Twitter) receberam ordem para manter um canal prioritário com a Corregedoria-Geral e enviar relatórios detalhados a cada seis horas ao longo do fim de semana decisivo.

Esses balanços periódicos exigiram métricas exatas de visualizações, superfície de origem dos acessos e proporção de entrega entre seguidores e usuários externos no Instagram, Facebook, Threads e X.

Todas as seis contas monitoradas, que incluem os endereços @nikolasferreiradm, @nikolasferreirabr, @oquenikolasfez, @nikolas_dm, @pablomarcal1 e @pablomarcal, entraram no pente-fino técnico.

O tribunal também proibiu que os provedores promovessem qualquer amplificação artificial ou favorecimento nos parâmetros de distribuição para impulsionar os conteúdos dos aliados de Bolsonaro.

Cada falha no envio dos relatórios ou no cumprimento das travas sujeitou as empresas à multa de R$ 500 mil por infração, com remessa posterior dos autos para análise da Procuradoria-Geral Eleitoral e do plenário do TSE.

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