Nubank vence disputa contra vendedor de criptomoedas da Binance, Banco Inter perdeu recurso

Ambos os bancos encerraram contas bancárias do cliente, mas apenas o Nubank comprovou o motivo e conseguiu reverter decisão judicial

Um vendedor de criptomoedas que atua pela Binance entrou na justiça contra o Banco Inter e Nubank, alegando que ambos os bancos encerraram suas contas sem motivos. Nos últimos anos, vários P2Ps de bitcoin tiveram o mesmo problema em diversas situações.

E ao encerrar a conta do negociante, ele alegou que os bancos não lhe avisaram previamente sobre o movimento. Além disso, ambas as instituições travaram valores na conta do cliente, sendo R$ 5.331,44 no Nubank e R$ 291,20 no Inter.

Trata-se de ação condenatória, na qual a parte autora alega, em síntese, que era cliente da parte ré, composta por Nubank e Banco Inter, cujas contas foram encerradas unilateralmente, por ambos os bancos, os quais bloquearam respectivamente: R$ 5.331,44 e R$ 291,20. Afirma a parte autora que os bloqueios ocorreram após a venda de criptomoedas para uma terceira pessoa por intermédio da plataforma “Binance”. Entendendo serem indevidos os encerramentos, a parte autora pleiteia o reestabelecimento de suas contas bancárias, restituição dos valores retidos e indenização por danos morais“, dizia a petição inicial.

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Ao analisar o caso na primeira instância do Tribunal de São Paulo, a juíza do caso deu razão ao vendedor de criptomoedas. A magistrada disse que os bancos erraram ao encerrar unilateralmente sem motivos, ao não devolver os valores travados, e concordou com condenação de danos morais.

Nubank recorreu em ação contra vendedor de criptomoedas da Binance e ganhou recurso

Vendo a decisão desfavorável em primeira instância, a equipe jurídica do Nubank recorreu em segundo grau no TJSP. O banco digital, um dos maiores da América Latina, alegou que travou a conta do cliente por entender que havia transação suspeita.

Assim, para evitar maiores danos, travou a conta e encerrou seu atendimento ao mesmo. Em nova análise, a decisão acabou reformada e nesta segunda-feira (7), ganhou sua publicação formal.

Quando a corré Nubank apurou movimentações bancárias atípicas na conta bancária da parte autora, concluiu-se haver justificativa suficiente para o bloqueio da conta, que consistiu, portanto, em exercício regular de direito. De se ponderar que tal medida é de rigor para a prevenção de golpes em desfavor tanto dos clientes como dos bancos, e penalizar-se aqui a instituição bancária é não lhe dar alternativa: se não age para prevenir golpes, é responsável, e se age, também é responsável. Melhor prestigiar movimentos ativos de prevenção, como ocorreu no caso em tela“, disse juiz de segundo grau.

Com a reforma da decisão, o Nubank terá de devolver apenas R$ 23,44, visto que os outros R$ 5.308,00 já foram devolvidos ao vendedor de criptomoedas. Além disso, o banco digital não deverá pagar danos morais, nem reabrir a conta do antigo cliente.

Por fim, as custas processuais e honorários advocatícios do caso devem ser pagos 50% por cada parte. O caso mostra que bancos seguem atentos a negociações de criptomoedas por seus clientes.

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Gustavo Bertolucci
Gustavo Bertoluccihttps://github.com/gusbertol
Graduado em Análise de Dados e BI, interessado em novas tecnologias, fintechs e criptomoedas. Autor no portal de notícias Livecoins desde 2018.
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