PF desarticula quadrilha que usava criptomoedas para lavar dinheiro do tráfico de drogas

As contas bancárias dessas pessoas jurídicas foram usadas por traficantes de drogas, presos na Operação Planum, deflagrada em outubro de 2018.

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quinta-feira (29) a Operação Rekt, para desarticular uma organização criminosa especializada na prática de crimes de lavagem de dinheiro com criptomoedas.

O nome “Rekt” refere-se a uma gíria usada no mercado de criptomoedas, que significa a perda severa de patrimônio decorrente de uma transação equivocada ou investimento mal feito.

De acordo com a PF, 36 pessoas tiveram os sigilos bancário e fiscal afastados por ordem da Justiça Federal de São Paulo.

Levantamentos preliminares apontam a movimentação atípica de mais de 20 bilhões de reais nas contas bancárias dessas pessoas, motivo pelo qual foi determinado o bloqueio dos valores.

Também foram cumpridos 4 mandados de busca e apreensão (3 na cidade de São Paulo; e um na de Limeira/SP) e foi efetuado o bloqueio de mais de 110 milhões de reais da conta bancária de uma corretora de criptomoedas.

“O simples fato de operar no mercado, não é algo ilícito, mas o problema é que essa empresa recebeu os recursos, mais de 100 milhões identificados na operação, e esses recursos provavelmente têm origem ilícita, por isso foi solicitado o bloqueio.”, Disse o delegado que investiga o caso.

A investigação apurou um grande esquema de lavagem de dinheiro envolvendo empresas de fachada, cadastradas em nome de ‘laranjas’.

As contas bancárias dessas pessoas jurídicas foram usadas por traficantes de drogas, presos na Operação Planum, deflagrada em outubro de 2018.

Analisando as informações obtidas nas buscas e em relatórios de inteligência financeira, foram descobertas transações atípicas bilionárias cujo destino principal era a compra de criptomoedas.

As diligências policiais feitas hoje têm a finalidade de bloquear o patrimônio da organização criminosa e possibilitar posterior perdimento em favor da União.

Os investigados poderão ser indiciados pela prática dos crimes de constituição de organização criminosa, com pena 03 a 08 anos e multa, e de lavagem de dinheiro com pena de 03 a 10 anos e multa.

Os mandados judiciais foram expedidos pela 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo/SP.

Veja a coletiva de imprensa:

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