Reforma do Imposto de Renda fecha cerco contra criptomoedas

Novas regras para o Imposto de Renda deixam espaço para tributação das criptomoedas.

A nova Reforma do Imposto de Renda deve pegar carona com as mudanças no Salário Mínimo no Brasil, para que sua aprovação seja mais fácil, e deve mirar até no mercado de criptomoedas.

Isso porque, as criptomoedas estão sendo consideradas investimentos na proposta, e devem ter seus ganhos taxados no país.

Como aplicações financeiras, haverá então novas regras de tributação ao mercado em breve, apurou a Folha de São Paulo.

Vale lembrar que a Receita Federal do Brasil já cobra dos investidores o envio de informações sobre suas negociações. Desde 2019, quando a Instrução Normativa 1.888/2019 entrou em vigor, quem investe em bitcoin e criptomoedas no país deve enviar informações ao fisco.

Em 2023, a nova regulamentação do setor entrou em vigor, com a Lei 14.478/2022, mas as novas regras não alteraram a competência da RFB sobre o assunto.

O que muda com a taxação das criptomoedas na Reforma do Imposto de Renda?

Na prática, os ganhos apurados em operações com criptomoedas já passam por tributação, visto que os investidores devem pagar o DARF correspondente aos ganhos, assim que conseguem ter lucros.

A permuta entre criptomoedas também já passa por tributação, ou seja, quando um investidor troca uma determinada criptomoeda por outra e obtém lucro, deve pagar imposto.

Em abril de 2023, a RFB divulgou uma nota sobre o imposto de criptomoedas para investidores, esclarecendo de vez as normas corretas.

Na prática, a nova tributação das criptomoedas não deve alterar muito o que já existe, embora as regras ainda não estejam totalmente claras e serão divulgadas com detalhes nos próximos dias.

Regras aprovadas ainda precisam de validação do Congresso Nacional

Vale lembrar que a proposta ainda caminha como uma Medida Provisória, a MP nº 1.172/2023. Para que se transforme em lei, precisa de aprovação do Congresso Nacional, devendo passar por aprovação na Câmara dos Deputados e Senado Federal.

“Art. 9º Os rendimentos auferidos a partir de 1º de janeiro de 2024 em aplicações financeiras no exterior pelas pessoas físicas residentes no País serão tributados na forma prevista no art. 8º. § 1º Para fins do disposto deste artigo, consideram-se: I – aplicações financeiras no exterior – exemplificativamente, depósitos bancários remunerados,  certificados de depósitos remunerados, criptoativos, carteiras digitais ou contas correntes com rendimentos, cotas de fundos de investimento, com exceção daqueles tratados como entidades controladas no exterior, instrumentos financeiros, apólices de seguro cujo principal e rendimentos sejam resgatáveis pelo segurado ou por seus beneficiários, certificados de investimento ou operações de capitalização, fundos de aposentadoria ou pensão, títulos de renda fixa e de renda variável, derivativos e participações societárias, com exceção daquelas tratadas como entidades controladas no exterior;”.

Assim, caso o legislativo aprove as mudanças, elas entrarão em vigor no dia 1 de janeiro de 2024, devendo afetar o mercado de criptomoedas brasileiro.

Receita não considera as criptomoedas uma forma de dinheiro oficial

Outro detalhe importante para futuras regulações envolvendo as criptomoedas no Brasil, parte do pressuposto que as criptomoedas não são formas de dinheiro oficiais, pelo menos não na visão dos diversos agentes do governo brasileiro.

Em 2017, por exemplo, o Banco Central do Brasil publicou uma nota pública chamando as criptomoedas de ‘criptoativos’, uma forma de não endossar que elas são uma forma de dinheiro ou moeda, mas sim ativos financeiros.

Já a Receita Federal, seguindo o mesmo entendimento do Bacen, também divulgou que as criptomoedas não passam de ativos financeiros.

Os criptoativos não são considerados moeda de curso legal, nos termos do marco regulatório atual, mas podem ser equiparados a ativos sujeitos a ganho de capital e devem ser declarados pelo valor de aquisição na Ficha Bens e Direitos (Grupo 08 – Criptoativos), considerando os códigos específicos a seguir (01, 02, 03, 10 e 99), quando o valor de aquisição de cada tipo de criptoativo for igual ou superior a R$ 5.000,00“, disse a RFB em março de 2023.

Nos próximos dias, investidores brasileiros esperam por maiores novidades sobre uma possível tributação extra ou não, o que pode prejudicar o desenvolvimento do mercado de criptomoedas no país.

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Gustavo Bertolucci
Gustavo Bertoluccihttps://github.com/gusbertol
Graduado em Análise de Dados e BI, interessado em novas tecnologias, fintechs e criptomoedas. Autor no portal de notícias Livecoins desde 2018.

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