O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento ao pedido de habeas corpus de um homem condenado por exigir 0,15 Bitcoin (BTC) para interromper ataques cibernéticos contra uma empresa de telecomunicações no Tocantins.
Assinada pela ministra Cármen Lúcia na terça-feira (3), a decisão mantém a pena de seis anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto imposta a Alexandre pelo crime de extorsão qualificada.

De acordo com os autos do processo, o caso começou em 25 de novembro de 2019, data em que a empresa Zap Telecomunicações, sediada em Palmas, sofreu uma ofensiva de negação de serviço distribuído (DDoS).
Por causa da sobrecarga nas redes do provedor, a velocidade da conexão entregue aos clientes caiu de forma brusca e gerou diversas reclamações comerciais.
No mesmo dia da pane, o comparsa identificado como Flávio enviou mensagens pelo WhatsApp com um número de Goiás aos representantes da companhia sob o pseudônimo Angrep DDoS.
Em tom de ameaça para encerrar o sequestro virtual do sistema, o criminoso cobrou o pagamento de US$ 1 mil convertidos na quantia de 0,15 BTC para o endereço 175SWJUeZYLtyDpoBqSe4T6Qk41c7QMV6p.
Na época do ataque, o valor de 1 Bitcoin era de US$ 6.666,67, muito diferente da cotação hoje, que está em US$ 78.400,00.
Chantagem previa multa diária de 0,02 BTC e vítima pagou pela corretora BitcoinTrade
Além do valor principal exigido na abordagem inicial, os autores do golpe estipularam um acréscimo de 0,02 BTC para cada dia de atraso caso o depósito não caísse na carteira em até 24 horas.
Mensagens enviadas à vítima também alertavam que qualquer recusa na negociação resultaria na retomada da derrubada do sinal no horário de pico, entre as 18h e a meia-noite.
Com receio de perder assinantes diante da instabilidade contínua, o representante do provedor abriu uma conta na plataforma brasileira BitcoinTrade para cumprir a exigência financeira.
Logo após criar a conta na corretora de criptomoedas, o empresário transferiu a fração de 0,12965869 BTC, montante equivalente aos mil dólares pedidos pelos extorsionários na cotação da época.
Interrogado na delegacia durante o inquérito policial, Flávio confessou os detalhes da operação criminosa e apontou Alexandre como o articulador técnico e intelectual das invasões. Pelo relato colhido pelos investigadores, a escolha da empresa tocantinense como alvo do ataque partiu de uma indicação direta do próprio parceiro de Goiânia.
“Os elementos jurídicos apresentados não autorizam o prosseguimento desta ação no Supremo Tribunal Federal. A presente impetração volta-se contra decisão monocrática do Ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, que, em 26.2.2026, não conheceu do Habeas Corpus n. 1.062.594/TO.” — Cármen Lúcia, ministra do Supremo Tribunal Federal.