Justiça quer saber se casal em processo de divórcio tem bitcoins

A justiça leva em consideração a declaração de imposto de renda do investidor para verificar a quantidade de criptomoedas.

A Justiça de São Paulo determinou nesta terça-feira (22) que um casal em processo de divórcio apresente o comprovante de investimento em bitcoins, declarado previamente na ação judicial. A ideia é que o valor seja levado em consideração na hora da partilha de bens.

A decisão, segundo especialistas ouvidos pela reportagem, é inédita no Brasil e levanta uma questão: como deve ser feita a divisão de criptomoedas em caso de separação?

“No mais, providenciem os requerentes o aditamento da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (artigo 321 do Novo Código de Processo Civil), para efetuar a juntada do comprovante do investimento concernente à moeda Bitcoin, junto ao Banco Itaú, indicado à fl. 05, 2º §, tendo em vista que o documento juntado à fl. 31, aponta valor diverso.”

A reportagem procurou a advogada responsável pelo caso, mas ela preferiu não se pronunciar, pois o processo segue em segredo de justiça. Outros dois advogados, que não fazem parte do processo, foram ouvidos pelo Livecons para esclarecer alguns pontos sobre a partilha de criptoativos.

Como deve ser a partilha de bitcoins?

Andre Luiz Arnt Ramos, coordenador do curso de especialização em direito de família e sucessão da Universidade Positivo, em Curitiba (PR), disse que a partilha segue a regra do regime de bens escolhido pelo casal antes do matrimônio.

No Brasil, por exemplo, há quatro tipos: comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens e partilha final de aquestos. “Se o regime de casamento não for o da separação total dos bens, o patrimônio dos cônjuges, e isso inclui ativos em criptomoeadas, precisa ser comunicado e está sujeito a partilha como qualquer outro”, disse Ramos.

Ainda segundo Ramos, a justiça leva em consideração a declaração de imposto de renda do investidor para verificar a quantidade de criptomoedas. É obrigatório declarar à Receita Federal os investimentos em moedas digitais, tanto em exchanges nacionais como em internacionais.

O valor considerado, ainda de acordo com Ramos, é aquele registrado no momento da separação. Se um casal se divorciou em 22 de dezembro de 2018, dia em que o preço do bitcoin estava na casa dos US$ 4.014,18, por exemplo, é esse o valor que será dividido pelos cônjuges.

E se o investimento em criptomoedas não foi declarado à Receita Federal?

O problema começa quando um dos cônjuges oculta de alguma forma o investimento em criptomoedas, de acordo com Luiza de Paula Santos Cazassa, advogada da área de mercado societário e de capitais que atua no escritório Goulart e Colepicolo.

Nesse caso, segundo ela, uma das alternativas seria tentar descobrir em qual exchange a pessoa investiu e pedir para a empresa, por meio de uma tutela jurisdicional, os dados de investimentos.

“É preciso levar em consideração, no entanto, que essa alternativa também poderia não dar certo, visto que existe a possibilidade de a pessoa ter transferido as moedas digitais para wallets ou até mesmo para pen drives, e seria impossível rastreá-los”, disse.

De acordo com Luiza, o Brasil e outros países ainda vivem em um “limbo jurídico” quando o assunto é partilha de criptomoedas. O segmento, disse, ainda precisa ser regulamentado no país e, enquanto isso não acontecer, as dúvidas continuarão a existir.

Tanto ela quanto Ramos, o outro advogado ouvido nesta reportagem, acreditam que os casos de partilha de bitcoins tendem a aumentar cada vez mais, já que o número de investidores em moedas digitais cresce a cada ano por aqui, assim como o de divórcios.

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Lucas Gabriel Marins
Lucas Gabriel Marins
Jornalista desde 2010. Escreve para Livecoins e UOL. Já foi repórter da Gazeta do Povo e da Agência Estadual de Notícias (AEN).

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