Procon diz que compras de NFTs podem ser devolvidas em até 7 dias

Procon-SP foi chamado a responder sobre dúvida e novidade gera polêmica.

Um internauta questionou nos últimos dias se compras de NFTs podem ser reembolsadas, recebendo uma inusitada resposta do Procon de São Paulo. O órgão de fiscalização já apurou outras queixas relacionadas com criptomoedas no passado.

Uma delas foi contra a empresa MSK Invest, suspeita de operar uma pirâmide financeira em São Paulo e que foi alvo de inúmeras reclamações de consumidores. Em um alinhamento com o Procon-SP, a empresa chegou a se comprometer a devolver valores aos investidores, mas isso não ocorreu.

O Procon é um órgão de fiscalização do Direito do Consumidor, cuja missão é proteger e defender clientes cujas relações de consumo não sejam satisfeitas com empresas. Estes podem ser de âmbito municipal ou estadual, com a previsão de aplicação de sanções em empresas que descumprem leis dos consumidores no país.

Procon-SP diz que compras de NFTs em empresas brasileiras podem ser devolvidas em até sete dias

Um internauta elaborou uma dúvida sobre o direito de arrependimento em compras pela internet, mas associada aos tokens não-fungíveis, conhecidos NFTs pela comunidade de criptomoedas.

Esses tokens são registros em blockchain para algum item digital exclusivo, sendo cada vez mais comum em lançamentos por empresas. No Brasil, por exemplo, Havaianas já lançaram NFTs, assim como a Volkswagen mais recentemente.

Após a pergunta, um usuário marcou o perfil do Procon-SP, que lembrou que sim, é possível se arrepender de comprar um NFT e pedir o estorno do valor, caso o site seja de uma empresa com representação nacional.

“Olá, sim qualquer compra fora do estabelecimento comercial pode sim aplicar o artigo 49 do CDC, mas precisa verificar se a compra foi feita em um site com representação nacional.”

Procon-SP diz que pessoas que compram pela internet podem se arrepender em até 7 dias
Procon-SP diz que pessoas que compram pela internet podem se arrepender em até 7 dias. Twitter

O artigo 49 do CDC, mencionado pelo Procon-SP na situação envolvendo NFTs diz que o cliente pode desistir do produto ou serviço no prazo de 7 dias do ato de recebimento, quando adquirido fora do estabelecimento virtual.

Essa redação ainda deixa claro que valores pagos devem ser devolvidos de imediato com atualização monetária, sempre que o consumidor exercer seu direito de arrependimento.

Ativos de alta volatilidade em bolsa de valores não sofrem do mesmo efeito

O perigo de uma interpretação assim em um caso de eventual arrependimento de um consumidor pela compra de NFTs é que estes são ativos de alta volatilidade, que podem ser custodiados em carteiras ou corretoras, de acordo com a preferência dos usuários.

Chama atenção que ações listadas em bolsa de valores também sofrem da mesma volatilidade, embora essas não tenham o direito de arrependimento previsto no CDC, com jurisprudência inclusive no STJ sobre o tema.

Não está claro se o perfil do Procon-SP conhece sobre NFTs, visto que é um setor novo, mas o caso repercutiu na comunidade. Vale lembrar ainda que transações em blockchain não permitem o estorno automático, visto que uma transação ao ser confirmada ela é definitiva.

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Gustavo Bertolucci
Gustavo Bertoluccihttps://github.com/gusbertol
Graduado em Análise de Dados e BI, interessado em novas tecnologias, fintechs e criptomoedas. Autor no portal de notícias Livecoins desde 2018.

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