Imposto de Renda 2023 – Prazo da entrega anual sofre alteração

Não fora informada a sequência de agenda, mas em breve nos avisos de pauta da entidade teremos essa informação, dando sequência nos avisos, que pela ordem devem trazer a publicação do "Perguntão 2023", elucidando dúvidas e esclarecendo entendimentos.

Primeiro recomendo muita calma e serenidade nessa hora. Eu sei que o assunto é assustador para a grande maioria, mas não chegamos na hora “h” ainda. A coletiva da Receita Federal já foi marcada para dia 27 de fevereiro próximo.

Ano a ano, a coletiva se repete, trazendo o programa gerador da declaração do ano e as novidades que o mesmo traz. Já de cara temos uma novidade! A Receita Federal informou que a partir desse ano, o período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física (DIRPF2023) acontecerá no período de 15 de março a 31 de maio.

Informa, ainda, que o motivo da alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.

Lembrando que de fato, declaração pré-preenchida, que será liberada a partir de 15 de março, traz informações que muitas vezes o contribuinte não junta, devido à organização e esquecimento, o que torna de fato muito útil o uso da mesma. Já nos últimos anos a pré-preenchida provou-se como uma alternativa bastante eficiente.

Não fora informada a sequência de agenda, mas em breve nos avisos de pauta da entidade teremos essa informação, dando sequência nos avisos, que pela ordem devem trazer a publicação do “Perguntão 2023”, elucidando dúvidas e esclarecendo entendimentos.

Friso sempre que, para o contribuinte investidor de criptoativos, o imposto e apuração, bem como a IN1888, acontecem mensalmente. Mas em que pese essas obrigações ocorram mês a mês, a declaração de imposto de renda, para todos os contribuintes, a entrega se dá de forma anual, e é referente as operações ocorridas de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior, no caso de 01/01/2022 a 31/12/2022.

Recapitulando e dirimindo a confusão, o programa gerador do IR que vamos usar é o IRPF2023, o Gcap para ganhos de capital com criptoativos, é de GCAP2022, e o Carne-leão, é a versão online, preenchida diretamente no e-CAC.

Vou dar mais uma dica para quem tem pressa de ser o primeiro a entregar, calma, pois, em geral, após a liberação da primeira versão, tanto do programa gerador como do Perguntão, temos sempre as revisões.

São os bugs encontrados no uso e após corrigidos, as perguntas já respondidas, revisadas e reelaboradas, ou seja, tem um lapso temporal ali, ainda que pequeno, que serve para ajustes finos, que a RFB, pratica logo nos primeiros dias. Eu recomendo muito aguardar pelo menos as primeiras revisões.

Agenda entendida? ok. Agora te inscreve aqui conosco, aguarda os próximos capítulos, e receba nosso ebook gratuito, assim como nos anos anteriores.

Novidade nossa para esse ano, é que teremos um super ebook, que será o Perguntão2023 do Declarando Bitcoin. Nesse “Perguntão” traremos questões nunca antes respondidas em lugar algum, inclusive com detalhes técnicos, cuja as publicações anteriores não tinham.

Beijo da Loira!

Vem comigo!

Siga no Twitter https://twitter.com/declarandobtc

Curte a página no Facebook https://www.facebook.com/declarandobitcoin/

Acompanha também no Instagram https://www.instagram.com/declarandobitcoin/

Telegram https://t.me/declarandobitcoin

Tik Tok https://vm.tiktok.com/ZMdo9X2W8/

Linkedin https://www.linkedin.com/in/ana-paula-rabello-declarandobitcoin/

Youtube https://www.youtube.com/c/DeclarandoBitcoin

Ganhe um bônus de R$ 100 de boas vindas. Crie a sua conta na melhor corretora de criptomoedas feita para Traders Profissionais. Acesse: bybit.com

Entre no nosso grupo exclusivo do WhatsApp | Siga também no Facebook, Twitter, Instagram, YouTube e Google News.

Leia mais sobre:
Ana Paula Rabello
Ana Paula Rabellohttps://www.declarandobitcoin.com.br/
Contadora, Perita Judicial e Especialista em Imposto de Renda

Últimas notícias

Últimas notícias