A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou nesta sexta-feira (9) uma nova portaria que regulamenta o uso da blockchain para o acesso a dados públicos. Por meio da Portaria COTEC Nº 234 de 2025, o fisco busca modernizar a forma em que compartilha seus dados.
Assim, a nova regra altera a Portaria Cotec nº 54/2017, em documento assinado pela auditora-fiscal Marcela de Andrade Fonseca, Coordenadora-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação da RFB.
A medida substitui sistemas antigos e reforça o uso de tecnologias digitais seguras e rastreáveis no setor público.
Blockchain passa a ser exigência para órgãos públicos acessarem dados da Receita
A nova regra altera a Portaria COTEC nº 54/2017 e estabelece que órgãos da administração pública federal, incluindo as autarquias e fundações, terão até 31 de dezembro de 2025 para adotar uma das três soluções homologadas para acessar os dados da Receita.
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Uma das formas de acesso é o Portal de Cadastros, sendo a segunda as integrações via API (Web Service) ou, por fim, as redes blockchain permissionadas.
O uso da tecnologia blockchain nesse contexto permite maior segurança, integridade e rastreabilidade das informações.
Assim, ao adotar essa infraestrutura, a Receita reforça o controle sobre quem acessa dados, quando e para qual finalidade, já que cada solicitação pode ser registrada em blocos imutáveis dentro da rede permissionada.
As chamadas blockchains permissionadas, vale lembrar, são aplicações centralizadas, mas com dados distribuídos. Estas são diferentes das blockchains públicas como a utilizada pelo bitcoin, em que o sistema atua de forma descentralizada.
RFB aposenta antigo sistema ao adotar blockchain
Com a nova portaria, a Receita Federal encerra o uso da antiga solução Host on Demand (HOD) para novos convenentes. Esse sistema, baseado em terminal de comandos, será descontinuado por não atender mais aos padrões modernos de segurança da informação.
A substituição por blockchain e APIs reforça o alinhamento da Receita com as melhores práticas de governo digital. A mudança atinge apenas os órgãos públicos federais.
Administrações tributárias estaduais, distritais e municipais continuam acessando os dados conforme regras previstas na Lei Complementar nº 214/2025, mas também poderão utilizar a blockchain se desejarem.
Além do aspecto tecnológico, a Portaria também trata de aspectos administrativos. Órgãos interessados em acessar os dados por essas novas soluções deverão celebrar contrato com o prestador de serviços da Receita, assumindo os custos relacionados à operação.
O uso de blockchain no setor público tem crescido no Brasil. A Receita Federal já participa de iniciativas como o projeto bCPF e bCNPJ, além de parcerias com órgãos como o Serpro e o TCU.
Com a nova portaria, a blockchain deixa de ser uma tecnologia experimental e passa a ocupar um espaço central em um dos sistemas mais sensíveis do governo.