EUA passam a considerar ativos virtuais para concessão de crédito imobiliário

No dia 25 de junho de 2025, um movimento inédito partiu da Federal Housing Finance Agency (FHFA), a agência responsável por supervisionar o sistema de financiamento habitacional nos Estados Unidos.

De forma simples, a FHFA é uma espécie de “Banco Central” do crédito imobiliário americano, regulando instituições que garantem e sustentam o mercado habitacional do país. Entre essas instituições estão a Fannie Mae e a Freddie Mac, duas gigantes que desempenham um papel essencial no financiamento de imóveis. 

Essas empresas compram hipotecas que os bancos concedem aos clientes e as transformam em títulos negociáveis, permitindo que os bancos tenham mais recursos para conceder novos empréstimos. Elas são, em essência, o que garante que o crédito imobiliário seja acessível e funcione em larga escala nos Estados Unidos.

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A FHFA determinou que Fannie Mae e Freddie Mac comecem a preparar suas operações para considerar ativos virtuais como ativos elegíveis nas análises de risco para concessão de hipotecas residenciais. Trata-se de uma mudança de paradigma no mercado financeiro norte-americano, que tradicionalmente excluía ativos virtuais dos critérios formais de avaliação patrimonial no setor habitacional.

Com essa nova diretriz, as empresas precisarão desenvolver metodologias específicas para avaliar ativos virtuais como parte dos bens e direitos dos mutuários — e o mais interessante é que isso deverá ser feito sem exigir a conversão prévia desses ativos em dólares norte-americanos. O reconhecimento direto de criptoativos, armazenados em exchanges reguladas nos EUA, como parte do portfólio de garantias, representa um avanço regulatório que aproxima ainda mais o mercado tradicional do ecossistema dos ativos virtuais.

Ainda, a decisão da FHFA reconhece os ativos virtuais formalmente como uma classe emergente de ativos, com potencial para ampliar as reservas patrimoniais dos compradores de imóveis. Até então, por não estarem incorporados às práticas contábeis tradicionais, os ativos virtuais eram simplesmente desconsiderados nas análises de crédito no setor habitacional, o que criava uma barreira estrutural para sua adoção mais ampla desse tipo de ativo na esfera das finanças pessoais de cidadãos que buscam crédito imobiliário.

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Com essa decisão, a FHFA inaugura um novo capítulo na institucionalização dos ativos virtuais. Este passo pode acelerar a integração das criptomoedas ao sistema financeiro formal, fortalecendo sua legitimidade como reserva de valor e potencialmente impulsionando a demanda por soluções que permitam uma gestão patrimonial híbrida entre ativos tradicionais e virtuais.

Além disso, a decisão também impõe obrigações robustas de avaliação por parte das empresas, que deverão incluir ajustes de mercado, mitigação de riscos e garantias de liquidez antes de efetivar a aceitação de ativos virtuais como parte relevante da composição de patrimônio de tomadores de crédito. Trata-se, portanto, de um avanço que reconhece o valor das criptomoedas, mas que também antecipa a necessidade de rigor técnico e prudência no tratamento, especialmente em um setor tão sensível como o de financiamento habitacional.

O movimento da FHFA confirma uma tendência irreversível: os ativos virtuais estão sendo cada vez mais incorporados à economia tradicional. Ao reconhecer criptomoedas como parte legítima da análise de risco no crédito habitacional, o governo norte-americano abre espaço para que o patrimônio digital tenha relevância prática no mercado financeiro tradicional — não mais como um ativo periférico ou especulativo, mas como um componente formal de avaliação patrimonial e de crédito.

Essa integração progressiva sinaliza que a separação entre a economia tradicional e o universo dos criptoativos está se tornando obsoleta. O que antes era visto como uma ameaça ou um mercado paralelo, hoje se consolida como uma ferramenta legítima de construção de riqueza, reserva de valor e suporte à concessão de crédito.

No Brasil, ainda caminhamos com atraso em relação a essas discussões. O sistema bancário e as instituições financeiras, em sua maioria, continuam a tratar os criptoativos com desconfiança ou, no mínimo, com absoluta indiferença no que diz respeito à sua utilização como garantia, lastro ou patrimônio relevante em operações de crédito. Enquanto o Banco Central brasileiro discute arcabouços regulatórios focados principalmente em prevenção à lavagem de dinheiro e aspectos tributários, os Estados Unidos já começam a debater a presença prática das criptomoedas no cotidiano das finanças familiares e no mercado imobiliário.

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Spencer Sydow
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Spencer Sydow é doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), onde desenvolveu sua tese sobre a Teoria da Cegueira Deliberada aplicada aos Delitos Informáticos. Também mestre em Direito pela USP, sua dissertação focou nos delitos informáticos próprios sob uma perspectiva vitimodogmática. Com uma carreira sólida no Direito Informático e Criminal, Spencer é professor e palestrante em diversas instituições de ensino e cursos preparatórios, além de ser autor de livros na área. Foi presidente do Conselho Estadual de Direito Digital da OAB/SP (2019-2021) e atua como Conselheiro do Comitê Gestor da Internet Brasileira, contribuindo para debates sobre o impacto do mundo digital no ordenamento jurídico.
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