Banco Central exige laudo de auditoria com registro na CVM para aprovar corretoras de criptomoedas no Brasil a partir de junho

Autarquia endurece regras de liberação e obriga plataformas a apresentarem relatório técnico sobre travas contra crimes financeiros

O Banco Central do Brasil (BCB) alterou as regras para a autorização de funcionamento das corretoras de criptomoedas no país nesta sexta-feira (29). A autarquia publicou uma nova instrução normativa com a exigência de um relatório de auditoria independente para avaliar os processos das empresas.

Esse documento técnico precisa ter a assinatura de um profissional ou escritório com registro ativo na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A nova regra entra em vigor a partir do dia primeiro de junho em todo o território nacional.

Desta forma, a instituição pública adiciona uma camada extra na dura regulamentação das exchanges, antes de liberar o trabalho de novos negócios de criptoativos. O foco recai sobre a validação das estruturas criadas para evitar a lavagem de dinheiro e o financiamento de atos de terrorismo.

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Exigência de laudo reforça fiscalização sobre corretoras de criptomoedas

Os auditores terão a missão de analisar a política institucional e a estrutura interna das companhias que pedem licenças para operar. A regulamentação cobra uma checagem sobre a separação de interesses entre os donos e os setores de controle de riscos.

O profissional terceirizado checará os programas de treinamento aplicados aos funcionários para lidar com situações fora do padrão. Além disso, o perito avaliará como a plataforma classifica e conhece o perfil de cada cliente cadastrado no sistema.

A norma cobra uma revisão profunda nos dados fornecidos pelas pessoas físicas e pelos grupos empresariais. Os manuais de procedimentos internos devem refletir a capacidade financeira dos usuários e rastrear a origem real do capital movimentado nas contas.

Padrões internacionais moldam nova etapa de avaliação de plataformas

O órgão regulador estabelece diretrizes sobre a capacidade da empresa de monitorar e travar operações suspeitas com agilidade. As travas internas da corretora devem disparar avisos de fraudes em potencial para o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Os alertas enviados ao conselho de inteligência financeira ocorrerão sob sigilo absoluto contra vazamentos para os investigados. A auditoria avaliará se a plataforma consegue bloquear saldos de alvos sancionados por determinações do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

Mudanças impostas pelo texto oficial alinham o mercado brasileiro aos melhores parâmetros globais de prevenção aos delitos econômicos. Essa verificação externa amplia a transparência dos controles adotados para barrar crimes previstos na legislação federal de proteção ao sistema financeiro.

Nova regra do Banco Central do Brasil para corretoras de criptomoedas entra em vigor no dia 1 de junho de 2026
(Foto/Reprodução).

Ajustes de capital exigem notificações rigorosas ao estado

O novo texto normativo também cria regras sobre o crescimento patrimonial das empresas com origem em lucros retidos nos balanços. Os sócios precisam avisar as autoridades sobre aumentos de capital social no prazo máximo de quinze dias após o fato consumado.

Esse aviso ocorrerá por meio de registros em um sistema integrado para facilitar o acompanhamento contínuo da saúde financeira das companhias. As provedoras de infraestrutura sem aprovação final da autarquia também responderão a essas exigências de comunicação de crescimento estrutural.

Por outro lado, o documento flexibiliza prazos ao aceitar avaliações de auditores emitidas nos doze meses anteriores ao pedido da licença. Desta forma, as companhias conseguem reaproveitar revisões recentes para agilizar o andamento do processo de abertura do novo negócio.

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Gustavo Bertolucci
Gustavo Bertoluccihttps://github.com/gusbertol
Graduado em Análise de Dados e BI, interessado em novas tecnologias, fintechs e criptomoedas. Autor no portal de notícias Livecoins desde 2018.

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