O Banco Central do Brasil (BCB) alterou as regras para a autorização de funcionamento das corretoras de criptomoedas no país nesta sexta-feira (29). A autarquia publicou uma nova instrução normativa com a exigência de um relatório de auditoria independente para avaliar os processos das empresas.
Esse documento técnico precisa ter a assinatura de um profissional ou escritório com registro ativo na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A nova regra entra em vigor a partir do dia primeiro de junho em todo o território nacional.
Desta forma, a instituição pública adiciona uma camada extra na dura regulamentação das exchanges, antes de liberar o trabalho de novos negócios de criptoativos. O foco recai sobre a validação das estruturas criadas para evitar a lavagem de dinheiro e o financiamento de atos de terrorismo.
Exigência de laudo reforça fiscalização sobre corretoras de criptomoedas
Os auditores terão a missão de analisar a política institucional e a estrutura interna das companhias que pedem licenças para operar. A regulamentação cobra uma checagem sobre a separação de interesses entre os donos e os setores de controle de riscos.
O profissional terceirizado checará os programas de treinamento aplicados aos funcionários para lidar com situações fora do padrão. Além disso, o perito avaliará como a plataforma classifica e conhece o perfil de cada cliente cadastrado no sistema.
A norma cobra uma revisão profunda nos dados fornecidos pelas pessoas físicas e pelos grupos empresariais. Os manuais de procedimentos internos devem refletir a capacidade financeira dos usuários e rastrear a origem real do capital movimentado nas contas.
Padrões internacionais moldam nova etapa de avaliação de plataformas
O órgão regulador estabelece diretrizes sobre a capacidade da empresa de monitorar e travar operações suspeitas com agilidade. As travas internas da corretora devem disparar avisos de fraudes em potencial para o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Os alertas enviados ao conselho de inteligência financeira ocorrerão sob sigilo absoluto contra vazamentos para os investigados. A auditoria avaliará se a plataforma consegue bloquear saldos de alvos sancionados por determinações do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Mudanças impostas pelo texto oficial alinham o mercado brasileiro aos melhores parâmetros globais de prevenção aos delitos econômicos. Essa verificação externa amplia a transparência dos controles adotados para barrar crimes previstos na legislação federal de proteção ao sistema financeiro.

Ajustes de capital exigem notificações rigorosas ao estado
O novo texto normativo também cria regras sobre o crescimento patrimonial das empresas com origem em lucros retidos nos balanços. Os sócios precisam avisar as autoridades sobre aumentos de capital social no prazo máximo de quinze dias após o fato consumado.
Esse aviso ocorrerá por meio de registros em um sistema integrado para facilitar o acompanhamento contínuo da saúde financeira das companhias. As provedoras de infraestrutura sem aprovação final da autarquia também responderão a essas exigências de comunicação de crescimento estrutural.
Por outro lado, o documento flexibiliza prazos ao aceitar avaliações de auditores emitidas nos doze meses anteriores ao pedido da licença. Desta forma, as companhias conseguem reaproveitar revisões recentes para agilizar o andamento do processo de abertura do novo negócio.
