Um brasileiro entrou com um processo contra a Receita Federal após ter seu veículo BMW X3 XDRIVE 30I apreendido em novembro de 2024 ao ser flagrado transportando máquinas de mineração de Bitcoin sem pagar impostos de importação.
Os advogados alegam que seu cliente havia emprestado o carro para um amigo e não estava ciente sobre o transporte da carga.
Com o recurso negado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o brasileiro tentou recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também rejeitou o recurso nesta segunda-feira (21).
Equipamentos de mineração de Bitcoin e outros itens transportados foram avaliados em R$ 93 mil
O processo lista ao menos duas ASIC de mineração de Bitcoin modelo S19J PRO da fabricante Bitmain, cada uma avaliada em R$ 14.801,77, bem como diversos acessórios e fontes atreladas a esses dispositivos.
A tabela também mostra perfumes, bebidas alcoólicas, dois smartphones e outros itens que não possuiam documentação que comprovasse a importação regular. No total, o valor dos produtos apreendidos chega a R$ 93.732,76.
Seguindo, o processo também cita a apreensão de um veículo BMW X3 XDRIVE 30I, avaliado em R$ 214.645 pelas autoridades, que transportava os bens acima. O flagrante aconteceu há cerca de dois anos.
O dono desse veículo entrou com um processo contra a Receita Federal para tentar reavê-lo. Indo além, o documento afirma que o carro havia sido emprestado para um amigo.
O TRF4, no entanto, rejeitou o recurso. Além de afirmar que “o proprietário, ao emprestar seu veículo, não se exime de suas responsabilidades jurídicas sobre o bem”, a decisão aponta que tanto o dono quanto o condutor do veículo já haviam sido autuados anteriormente por infrações aduaneiras, sendo considerados reincidentes.
“Sustentou que o impetrante, proprietário do veículo, possui registros anteriores de autuação aduaneira em seu desfavor, sendo infrator reincidente, assim como o condutor do veículo apreendido; que o impetrante responde pela infração em razão de seu dever e vigilância pela escolha do delegatário na utilização do bem; que não há que se falar em desproporcionalidade, uma vez que o objetivo da penalidade é impedir a habitualidade dos delitos de contrabando e descaminho.”
STJ também rejeitou o recurso
Com o recurso negado pelo TRF4, como visto acima, o brasileiro tentou recorrer ao STJ, que rejeitou o recurso nesta segunda-feira (21), reproduzindo um trecho da decisão do TRF4.
“O fato de o condutor ser infrator contumaz, cujo histórico de apreensões anteriores poderia ser conhecido pelo impetrante, enfraquece a alegação de desconhecimento total. Além disso, o proprietário também possui registros anteriores de autuação aduaneira, sendo considerado reincidente. Ressalta-se ainda que os equipamentos de mineração de Bitcoin apreendidos são máquinas especializadas em “minerar” a criptomoeda, um processo que exige grande capacidade de processamento, com evidente destinação comercial.”
