A CVM declarou como irregular as atividades da Atlas Quantum no Brasil. Segundo a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a empresa opera investimentos em criptomoedas que podem ser considerados como contratos coletivos.
Os Contratos de Investimento Coletivo (CIC) só podem operar no país após aprovação da comissão. Foi estabelecido multa diária de R$ 100 mil para a Atlas Quantum, caso continue com a oferta irregular. A notícia foi publicada nesta terça-feira (13) no site da CVM.
Atlas Quantum não poderá fazer arbitragens de bitcoins
A CVM estabeleceu que a Atlas Quantum não pode ser classificada como corretora de criptomoedas. Para a comissão, o processo de arbitragem da empresa pode ser entendido como a oferta de Contratos de Investimento Coletivo (CIC).
“A CVM constatou que os envolvidos vêm oferecendo publicamente a oportunidade de investimento cuja remuneração estaria atrelada ao resultado dos esforços das empresas na prestação de serviço de negociação de criptoativos, em estratégia denominada de arbitragem, por meio do algoritmo intitulado ‘Quantum”.
A CVM chegou a citar o algoritmo Quantum anunciado pela empresa como responsável pelas operações com bitcoins. A Atlas Quantum opera com arbitragem, um tipo de investimento em criptomoedas.
Nesse processo, acontece a venda e compra do bitcoin entre corretoras diferentes, em busca de lucros através da diferença de preços para a criptomoeda.
“Tais oportunidades de investimento configuram Contratos de Investimento Coletivo (CIC), e, portanto, somente podem ser ofertadas publicamente mediante registro ou dispensa da CVM.”
Empresa pode ser multada em R$ 100 mil diariamente
A comissão determinou sanções para a Atlas Quantum. Caso a empresa continue a operar no Brasil, uma multa de R$ 100 mil diária poderá ser aplicada. A medida visa impedir a continuidade das operações da empresa. Além da Atlas Quantum, a medida implica sanções aos sócios, administradores da empresa.
“A CVM determina que todos os sócios, responsáveis, administradores e prepostos das pessoas jurídicas acima referidas se abstenham de ofertar ao público os mencionados Contratos de Investimento Coletivo, sem o devido registro (ou dispensa deste) perante a Autarquia, sob pena de aplicação de multa cominatória diária no valor de R$ 100.000,00, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação desta deliberação”.
Além da multa diária, a Atlas Quantum poderá responder judicialmente sobre suas operações com bitcoins. Processos judiciais podem ser abertos pela já atuação da Atlas Quantum no mercado.
Com mais de 31 mil clientes, a Atlas Quantum operava no Brasil e em mais 49 países. Segundo dados da própria empresa, são mais de US$ 180 milhões custodiados, ou seja, cerca de 15.600 bitcoins.
Somente em 2019 a Atlas Quantum ofereceu um lucro acumulado com seu processo de arbitragem de 32,01%. Até o fechamento desta edição a empresa ainda não havia se posicionado sobre o assunto.
Leia o Memorando nº 93/2019-CVM/SRE/GER-3: 20190813_memorando_ger3_sre_atlas
Resposta da Atlas
Em resposta à equipe de reportagem do Livecoins a empresa enviou o seguinte comunicado:
O Atlas Quantum informa que recebeu em 13/08/2019 as 19h10min um ofício da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinando a abstenção da oferta pública de arbitragem no Brasil. Cumpriremos a determinação da CVM.
Interrompemos a publicidade no Brasil e continuamos a operar, atendendo a nossos clientes normalmente. Informamos que a distribuição de rendimentos, saques e depósitos continuam funcionando como de costume.
Acreditamos no mercado de criptomoedas e na democratização da geração de patrimônio. Adotaremos as medidas necessárias para reverter a decisão e construir um ambiente regulatório saudável aos investidores do país.