No Brasil, que figura entre as maiores economias mundiais, quem cria uma pirâmide financeira pode ser condenado a no máximo dois anos de detenção. Além disso, precisa pagar uma pequena multa de até 50 mil cruzeiros, o que daria algumas dezenas de reais em valores corrigidos. A legislação é de 1951.
Essa punição modesta, quase irrisória, é a menor entre as principais potenciais mundiais, segundo apuração feita pelo Livecoins. Na China, por exemplo, a pena para os criminosos condenados varia entre três e seis anos.
De acordo com o procurador de Justiça Paulo Marco Ferreira Lima, que conversou com a reportagem no final do ano passado, a legislação atual brasileira não é suficiente para assustar as pessoas que pensam em cometer esse tipo de infração financeira.
“Seria preciso atualizar a legislação sobre crimes contra a economia popular e contra o sistema financeiro, além do nosso próprio código penal. Dessa forma, poderíamos acompanhar melhor a nova realidade que vivemos e responder os casos à altura”, disse à época.
No Senado, o parlamentar paranaense Flávio Arns (Rede-PR) inclusive já lançou uma proposta sugerindo o aumento da pena para quem promove esquemas ponzi. Em vez dos atuais dois anos, a sugestão do político é aumentar o período de detenção para até 12 anos.
Quais são as penas em outros países?
A reportagem verificou como funciona a legislação sobre pirâmides financeiras em grandes economias, como Estados Unidos, China e Japão. Na comparação com esses países, o Brasil é o que tem a pena e a multa “mais brandas”.
1 – Estados Unidos
Nos Estados Unidos, a maior economia do mundo, cada estado tem uma lei específica sobre o assunto. Em Nova Iorque, por exemplo, aqueles que montam pirâmides financeiras “menos graves”, que não geram muito prejuízo e não envolvem muita gente, podem pegar entre um e quatro anos de prisão, além de terem que pagar multas, de acordo com a General Business Law.
Já aqueles que montam pirâmides financeiras “sofisticadas”, geralmente associadas a grandes movimentações financeiras e a crimes federais, como fraudes fiscais e sonegação de impostos, podem ficar na prisão pela vida toda. Exemplo disso ocorreu com Bernard Lawarance, responsável pelo maior esquema Ponzi dos Estados Unidos. Ele foi sentenciado a ficar 150 anos em uma prisão federal.
2 – China
Na China, segunda maior economia do mundo, as pirâmides financeiras foram criminalizadas em agosto de 2005. Por lá, as multas variam conforme a atuação do membro do esquema.
Quem organiza o golpe, por exemplo, pode ter que pagar entre 500 mil yuans (R$ 307 mil) e 2 milhões de yuans (R$ 1,2 milhão). Já os líderes precisam desembolsar entre 100 mil yuans (R$ 61,5 mil) e 500 mil yuans (R$ 307 mil). São valores médios, que podem mudar conforme a gravidade do caso.
Responsáveis por golpes milionários, associados a outros crimes financeiros, além de multas podem também ser sentenciados a prisão. O tempo de detenção não está especificado na lei do país, mas de acordo com o jornal China Daily o período varia de três a seis anos, mas pode ser maior.
Neste mês, por exemplo, a Justiça chinesa condenou o criador de um esquema ponzi de produtos medicinais a nove anos na cadeia. Ele também teve que pagar multa de 50 milhões de yans (R$ 30,7 milhões).
3 – Japão
No país asiático, de acordo com a lei sobre prevenção de esquemas de pirâmide, “uma pessoa que criou ou opera um esquema de pirâmide é punida com até três anos de prisão ou com multa de até 3 milhões de ienes (R$ 117 mil), ou ambos”.
Como na legilsção chinesa, por lá os líderes também são punidos. Uma pessoa que chama outra para se tornar membro de um esquema enquanto ele ainda está funcionando, por exemplo, é punida com prisão de até um ano ou multa de cerca de 300 mil ienes (R$ 11,7 mil).
4 – Europa
Na União Europeia, as regras entre os países membros são semelhantes. Na Inglaterra, por exemplo, o individuo ou empresa que estabelece, opera e promove uma pirâmide financeira pode ficar na prisão por até dois anos, caso seja condenado. A lei, segundo os regulamentos de proteção ao consumidor, não específica uma penalidade financeira; o valor depende de cada caso.
Em 2015, por exemplo, três cidadãos ingleses foram sentenciados em um caso de promoção de esquema de pirâmide no país. Juntos, tiveram que devolver £ 500 mil (R$ 2,7 milhões). Além disso, um deles foi preso por três meses, outro por seis e o terceiro ficou atrás das grades por nove meses.
Já na República da Irlanda, conforme estabelece a lei de defesa do consumidor do país, o “piramideiro” condenado que operou, promoveu ou participou de um esquema ponzi pode ser multado em até 150 mil euros (R$ 708 mil). Além disso, pode pegar até cinco anos de detenção.