Itaú demite por justa causa funcionário que negociava Bitcoin no horário de expediente

Segundo o banco, o ex-colaborador captou ativos digitais de 168 pessoas e fez 54 repasses entre janeiro de 2016 e agosto de 2018, período em que ele trabalhou na empresa.

O Itaú Unibanco demitiu por justa um analista de sistemas que, de acordo com a empresa, negociava Bitcoin e outras criptomoedas durante o horário de expediente.

Segundo o banco, o ex-colaborador captou ativos digitais de 168 pessoas e fez 54 repasses entre janeiro de 2016 e agosto de 2018, período em que ele trabalhou na empresa.

O ex-funcionário não concordou com a demissão e moveu uma ação trabalhista contra o Itaú. Nos autos do processo, ele reconheceu que fazia intermediação de criptomoedas, mas disse que a conduta não poderia ser usada para justificar uma justa causa.

O banco, por sua vez, informou no processo que o analista, ao exercer outra atividade no horário de trabalho, agiu com “improbidade, ato de concorrência e indisciplina”. Esses comportamentos, de acordo com a empresa, dão razão à justa causa, conforme define o artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Além disso, o Itaú também informou que o ex-colaborador não cumpriu com o código de ética da empresa, bem como violou a política corporativa de prevenção a atos Ilícitos.

O que disse a Justiça sobre a demissão do analista?

Nesta terça-feira (22), conforme sentença publicada no Diário Oficial de Justiça, a juíza do trabalho Daniela Abrao Mendes de Carvalho entendeu que a empresa agiu de modo correto.

“O reclamante, na função de analista de desenvolvimento de sistemas, deveria ater-se às suas atribuições ao longo do expediente, bem como não exercer qualquer atividade conflitante a de um empregado de instituição bancária, tal como a intermediação de transações para terceiros envolvendo a criptomoeda, atividade não realizada pelo empregador”, escreveu.

Ainda de acordo com a magistrada, o fato de o antigo funcionário ter feito 168 operações para terceiros foi um agravante contra ele. “Trata-se de fato grave o suficiente a ensejar a justa causa, até mesmo pela quantidade de operações realizadas, que certamente afetaram sua produtividade no trabalho”, disse.

Itau demitiu gerente que oferecia aplicação em suposta pirâmide associada a criptomoedas

Não foi a primeira vez que o Itaú Unibanco tirou de seu quadro efetivo um colaborador que exerce atividade paralela com criptomoedas.

Em março, por exemplo, a empresa demitiu por justa causa uma ex-colaboradora que oferecia pacotes de investimentos em criptomoedas, com supostos lucros de 65% ao mês.

A empresa que a ex-funcionária representava era a Profitmon, investigada pela Polícia Civil de Sergipe por prática de pirâmide financeira. O responsável pelo esquema teria aplicado um golpe de R$ 17 milhões, segundo as autoridades.

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Lucas Gabriel Marins
Lucas Gabriel Marins
Jornalista desde 2010. Escreve para Livecoins e UOL. Já foi repórter da Gazeta do Povo e da Agência Estadual de Notícias (AEN).

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