“Bitcoin é commodity sem garantia”, diz integrante do projeto de regulação de criptomoedas no Senado

Professora de Direito da USP que integrou equipe de projeto de regulação de criptomoedas no Senado diz que Bitcoin é commodity sem garantia.

Bitcoin não tem garantia de conversão”. Essa foi a frase dita pela professora de Direito da USP Camila Villard Duran, que integrou o projeto de Lei 4.207/2020 para regulação de criptomoedas que tramita no Senado.

Ela palestrou ontem (06), no evento Quinta Bancária, organizado pela Ordem dos Advogados do Brasil de Pernambuco (OAB/PE), onde afirmou também que até 2022, o Brasil deverá ter sua própria moeda digital.   

Com o tema “Moedas digitais dos bancos: importância e consequência”, Duran falou sobre as implicações das moedas virtuais, incluindo as criptomoedas para a soberania monetária estatal.

No evento, que ocorreu virtualmente e foi transmitido via canal da OAB/ PE no Youtube, a professora explicou que o Banco Central tem acelerado seus trabalhos para o desenvolvimento de sua moeda digital em face do surgimento de inúmeras stablecoins emitidas por entidades privadas como a Libra do Facebook.

“Desde 2020 há um grupo de estudos para o desenvolvimento dessa moeda digital do Banco Central. Talvez tenhamos um Real eletrônico em 2022”.

Criptomoedas sem garantia

Apesar de a palestra tratar mais especificamente sobre as moedas digitais de bancos (CBDCs), Duran abordou temas relacionados às criptomoedas e comparou o Bitcoin ao ouro.

Ela disse que as criptomoedas, de modo geral, representam uma obrigação de seus emissores na conversão em moeda oficial como ocorre com as stablecoins a exemplo da  Paxgold que são lastreadas em ouro.

No caso do Bitcoin, entretanto, isso não ocorre uma vez que não há uma entidade emissora responsável.

“O Bitcoin não representa uma obrigação jurídica de um emissor. Não é do Satoshi Nakamoto essa obrigação de conversão dessa criptomoeda. O Bitcoin é uma commodity digital e circula como se fosse ouro e prata antigamente, mas tem o formato digital”.

Isso, porém, não impede segundo a professora, a aceitabilidade do Bitcoin como Moeda Mercadoria, ou seja, uma commodity utilizada como meio de troca no mercado. 

Nova realidade com moeda digital do Estado

O objetivo do Estado com a adoção de uma moeda digital ou das chamadas Govcoins é o de encarnar nelas seu poder centralizador. A professora mencionou, ainda, um estudo que deverá sair na revista The Economist na próxima semana, o qual irá tratar dessas moedas digitais do Estado e que “Logo mais teremos FEDcoin e o Euro digital”.

De acordo com Duran, o Fundo Monetário Internacional (FMI) já havia classificado  as moedas digitais emitidas pelo Banco Central como uma moeda de curso legal, a qual ninguém pode recusar a receber.

A professora disse que a emissão das CBDCs (moedas digitais dos Bancos Centrais) poderia inicialmente colocar em xeque a existência dos bancos, os quais emitem as chamadas moedas escriturárias, que são basicamente os créditos conversíveis em moeda fiduciária como o Real. 

A solução, porém, apontada por ela na realidade brasileira é o que a China já procura estabelecer com o Yuan digital. De acordo com a professora, o país asiático prevê um limite de moeda digital por pessoa.

Desta forma, a adoção de moeda digital pelo Banco Central não irá necessariamente extinguir as criptomoedas, as moedas escriturárias emitidas por bancos e as moedas eletrônicas emitidas por instituições de pagamento. Segundo Duran, elas devem coexistir.

Visão dos reguladores sobre as criptomoedas

A professora, que participou do projeto de lei da Senadora Soraya Thronicke (PSL/MS) que visa regular as transações com criptomoedas como espécie de investimento, alertou para o risco desses ativos criptografados que são “geralmente regulados como ativo de investimento altamente especulativo” e que no Brasil “há projetos de lei para regular as criptomoedas como ativo de investimento e não como uma moeda”.

Ela mencionou que o risco tem a ver com a particularidade que as criptomoedas guardam em que “a Unidade de Conta não é a moeda nacional”. 

Diferente dos bancos que são regulados e precisam converter seus contratos de débitos bancários (CDB) em Real e possuem garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), os emissores de criptomoedas não possuem qualquer garantia e desta forma, não há “a obrigação de conversão na moeda nacional, sendo um risco também desses ativos  que os bancos centrais sempre alertam”.

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Alexandre Antunes
Alexandre Antunes
Advogado e jornalista. Mestre em Direito Constitucional pelo PPGDC UFF. Pesquisador e professor visitante do Grupo de Pesquisa, Ensino e Extensão em Direito Administrativo Contemporâneo (GDAC).

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