Acre define imposto para criptomoedas em doações e heranças

Acreanos que tiverem criptomoedas deverão declarar ao seu estado em dois casos após nova lei.

O estado do Acre criou uma lei que coloca as criptomoedas em um imposto local. Por lá, as moedas digitais serão consideradas um “bem móvel”.

No Brasil, não há ainda uma legislação federal que versa sobre as criptomoedas hoje. Isso de fato, tem prejudicado negócios e envolve até uma disputa entre corretoras de Bitcoin e bancos no Cade.

Já a Receita Federal, primeiro órgão a disciplinar o assunto, criou a Instrução Normativa 1888/2019. Nos últimos dias, ao criar o plano nacional anticorrupção, a Receita ficou incumbida de garantir as declarações de criptomoedas no Brasil.

Ou seja, mesmo sem uma legislação geral sobre o tema, cada vez mais leis e instruções surgem pelo país. O alvo certamente são as criptomoedas, que devem ser declaradas em impostos pelo país.

Estado do Acre coloca as criptomoedas em novo imposto sobre herança e doação

Conhecido também como ITCMD, o Imposto de transmissão causa mortis e doação é de competência dos estados e Distrito Federal. Dessa forma, cada unidade da federação brasileira tem autonomia para disciplinar este assunto.

Na média, é comum que o imposto varie entre 2 e 8%, mas cada estado tem uma alíquota diferente. No estado do norte, o documento assinado pelo governador Gladson de Lima Cameli foi publicado no Diário Oficial do estado do Acre, n.º 12.941, na última segunda-feira (14).

No caso dos contribuintes que irão declarar em casos de herança, a Lei Complementar n.º 373, de 11 de dezembro de 2020, serão: a) o herdeiro; b) o legatário; c) o beneficiário, na instituição testamentária de direito real; d) o fiduciário, na instituição testamentária de fideicomisso; e) o fideicomissário, na substituição do fideicomisso; f) o cônjuge sobrevivo, na doação conjuntiva.

Já no caso de doação, deverão pagar o imposto aqueles mencionados no Artigo 9.º da nova lei. Os bens que devem ser declarados são os imóveis e móveis, e é aí que entram as criptomoedas.

De acordo com a nova lei de imposto estadual do Acre, as criptomoedas são consideradas bens imóveis, com moedas estrangeiras, entre outros.

“dinheiro, em moeda nacional ou estrangeira e título que o represente, criptomoedas, depósito bancário e crédito em conta corrente, em poupança e a prazo fixo, quota ou participação em fundo mútuo de ações, de renda fixa, de curto prazo e qualquer outra aplicação financeira e de risco, seja qual for o prazo e a forma de garantia”, determina a LC 373 do estado do Acre

Estado define regras para criptomoedas, que deverão ser seguidas por outros em breve

O Acre é um dos primeiros no Brasil a colocar o ITCMD cobrando imposto de criptomoedas. Mas não deverá ser o único estado a colocar tributação nas moedas digitais.

Isso porque, desde agosto de 2019, o estado de São Paulo discute a tributação de Bitcoin. Com o Projeto de Lei 834/2019, publicada em agosto do último ano, a Assembleia Legislativa de São Paulo começou as discussões sobre o tema.

Há alguns anos a inclusão de Bitcoin e demais criptomoedas no imposto eram esperadas por especialistas da área. Com a efetiva implantação das leis estaduais, em breve todas as 27 unidades federativas deverão tributar criptomoedas com o ITCMD.

$100 de bônus de boas vindas. Crie sua conta na maior corretora de criptomoedas do mundo e ganhe até 100 USDT em cashback. Acesse Binance.com

Siga o Livecoins no Google News.

Curta no Facebook, TwitterInstagram.

Entre no nosso grupo exclusivo do WhatsApp | Siga também no Facebook, Twitter, Instagram e YouTube.

Leia mais sobre:
Gustavo Bertolucci
Gustavo Bertoluccihttps://github.com/gusbertol
Graduado em Análise de Dados e BI, interessado em novas tecnologias, fintechs e criptomoedas. Autor no portal de notícias Livecoins desde 2018.

Últimas notícias

Últimas notícias