BC diz que empresas de criptomoedas podem operar no Brasil independentemente de prévia autorização

O Banco Central ainda não divulgou datas específicas para a publicação do ato normativo ou para o prazo final de adequação, mas o mercado já se movimenta antecipadamente para alinhar-se às futuras exigências.

O marco legal das criptomoedas, aprovado pela Lei nº 14.478/2022, entrou em vigor no Brasil em junho deste ano, com isso, as corretoras de criptomoedas e outras plataformas do mercado ganharam novas regras para atuação no país.

O Banco Central foi definido como o órgão competente para regular, autorizar e supervisionar as empresas de criptomoedas, mas ainda não esclareceu as diretrizes para o funcionamento das empresas que atuam no setor.

Na última segunda-feira (6), no entanto, o BCB afirmou que vai estabelecer, por meio de um ato normativo, as condições e prazos necessários para que as empresas se adéquem às exigências da Lei nº 14.478, sancionada em 21 de dezembro de 2022.

Segundo o BC, a nova norma definirá os detalhes operacionais e de conformidade que as prestadoras de serviços de ‘ativos virtuais’ devem seguir para estarem em linha com as diretrizes legais.

Empresas podem operar no Brasil independentemente de prévia autorização, diz BC

O comunicado vem em resposta a dúvidas levantadas por empresas do mercado e busca oferecer um direcionamento claro para a transição regulatória.

Importante destacar que, até a entrada em vigor do ato normativo, as prestadoras de serviços, sejam elas corretoras ou outros tipos de empresas, poderão continuar operando sem a necessidade de prévia autorização do Banco Central.

Em função de dúvidas surgidas e externadas por agentes do mercado, comunico que as condições e os prazos para a adequação das prestadoras de serviços de ativos virtuais, mencionados no art. 9º da Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, serão estabelecidos em ato normativo do Banco Central do Brasil, cujas normas serão aplicáveis a todas as prestadoras de serviços em atividade na data de entrada em vigor do ato.

Até que o ato normativo sobre a matéria entre em vigor, as prestadoras de serviços de ativos virtuais poderão funcionar independentemente de prévia autorização deste Banco Central do Brasil.”

Esse período de transição é uma janela crucial para que as empresas façam os ajustes necessários em suas operações para atender às disposições da nova lei.

A expectativa é que a regulação traga mais segurança jurídica para os negócios e consumidores, além de promover uma maior integridade e transparência para o mercado nacional.

O Banco Central ainda não divulgou datas específicas para a publicação do ato normativo ou para o prazo final de adequação, mas o mercado já se movimenta antecipadamente para alinhar-se às futuras exigências.

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Vinicius Golveia
Vinicius Golveia
Formado em sistema da informação pela PUC-RJ e Pós-graduado em Jornalismo Digital. Conhece o Bitcoin desde 2014, atuando como desenvolvedor de blockchain em diversas empresas. Atualmente escreve para o Livecoins sobre assuntos de criptomoedas. Gosta de cultura POP / Geek. Se não estiver escrevendo notícias relevantes, provavelmente está assistindo alguma série.

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