Pois é,…essa é, normalmente, a primeira pergunta que me fazem quando falo que faço tributação de criptoativos ou tributação de bitcoins, mesmo, como digo para simplificar.
Ontem, meu gerente de banco fez essa pergunta novamente. Respondi como sempre, com meus melhores argumentos. Mas me caiu uma ficha: vou escrever sobre isso e já fica a resposta para todos que têm a mesma impressão.
Chama a atenção que estas perguntas vêm de vários segmentos. Falo de advogados, gerentes de banco, contadores, médicos e até magistrados. Gente com instrução considerável, mas que, por algum motivo, tem uma percepção equivocada sobre o assunto.
Alguns avançam um pouco e afirmam: isso não é regulamentado!
Quem viu o episódio do Shark Tank Brasil onde houve a oferta de investimento para a Eletropay vai se recordar que a primeira afirmação dos Sharks (tubarões do mercado convencional) foi essa mesma: mas isso não é regulamentado!
Então, peço licença aos leitores mais acostumados com o tema para fazer um post direcionado a quem ainda enxerga as criptomoedas como algo proibido, nebuloso ou ligado ao submundo financeiro.
Critptomeda é ilegal?
Não! Definitivamente, não! Ilegal é aquilo que a lei diz ser ilegal. Jogo do bicho, por exemplo. Existe uma lei dizendo expressamente que explorar ou realizar jogo do bicho é uma contravenção penal passível de prisão simples, de quatro meses a um ano. Como há lei estabelecendo que o comércio de drogas é ilegal e tantas outras atividades definidas como criminosas pelo Estado.
Pois com relação a criptomoedas não existe qualquer proibição. E em não existindo, comprar, vender ou acumular criptomoeda, entre tantas transações possíveis, tratam-se de atividades plenamente lícitas.
Lógico que se alguém utilizar criptomoeda para comprar drogas ou fuzis, por exemplo, vai cometer crime. Mas um crime não relacionado com a criptomoeda em si, já que utilizada como mero meio de pagamento. A ilegalidade, assim, se dá potencialmente pela forma como a criptomoeda é utilizada e não pelo simples fato de sua utilização.
As atividades envolvendo criptomoedas são regulamentadas?
A única regulamentação existente até o momento é a obrigação de exchanges nacionais (corretoras de criptoativos) informarem à Receita Federal sobre todas as operações transacionadas. Uma obrigação que atinge também pessoas físicas e jurídicas que operem em exchanges estrangeiras ou que façam transações sem intermediação, em valores acima de R$ 30.000,00. Tudo por força da Instrução Normativa 1.888 da Receita Federal, que entrou em vigor no dia 1º de agosto de 2019.
Fora isso, não há regulamentação da matéria, como há, por exemplo, em relação a atividades bancárias, ao comércio de armas de fogo, de remédios, em que são definidos critérios, restrições, proibições, etc. Mas o fato de não haver regulamentação não significa que a atividade é proibida.
Existem inúmeras atividades não regulamentadas pelo Estado, que vão das mais simples, como comprar picolé, até outras complexas, como vender um precatório. Todas elas lícitas, embora não regulamentadas.
Muitas pessoas confundem o fato de as exchanges não necessitarem de registro na CVM com a ideia de que elas são proibidas. Não são! Criptomoedas não são consideradas ativos mobiliários, portanto as exchanges não dependem de autorização da CVM.
A proibição feita pela CVM é direcionada às empresas que ofertam produtos, que se configuram como Contratos de Investimento Coletivo (CIC), que só podem ser ofertados publicamente mediante registro ou dispensa da CVM.
Conclusão é que uma exchange que efetua tão somente intermediação e custódia de criptoativos, que não são considerados ativos mobiliários, e não pratica oferta de CIC’s não depende de autorização da CVM para seu funcionamento.
Mas se não é ilegal, nem tem problema de não ser regulamentado, por que há tanta desconfiança?
Primeiro, porque é um assunto relativamente novo, sobre o qual o público em geral não recebe informações precisas. Pior do que isso, recebe informações inverídicas, fruto da falta de conhecimento ou da má-fé de quem as produz.
Segundo, porque a falta de regulamentação sobre as operações induz a uma falsa conclusão de que a atividade é ilegal ou proibida. Algo que, como já tratamos, não condiz com a realidade.
Por último vem o fato de que as criptomedas são uma importantíssima quebra de paradigma. Um movimento que se oferece como alternativa ao sistema bancário tradicional, questionando muitos de seus dogmas e ameaçando o poder das instituições bancárias.
É natural, assim, que haja uma resistência inicial de quem não aprofundou seu conhecimento sobre o tema. Algo que, a partir deste post, recomendo a todos como forma de se despirem de seus preconceitos.