O Bradesco perdeu na justiça uma causa movida por ex-cliente por não utilizar a tecnologia blockchain para garantir segurança de dados, de acordo com a decisão do juiz. A instituição foi acusada por um ex-cliente de não proceder corretamente com o encerramento de sua conta.
O caso começou com um ex-cliente se dirigindo até a uma agência do Banco SICOOB, com a pretensão de realizar um empréstimo bancário. Ao chegar na instituição, após consulta ao seu CPF, ele foi informado que havia um débito em seu nome de quanto ainda cliente do Bradesco.
Como o homem não tinha conta na instituição há dois anos, ele não entendeu do que se tratava o caso.
“Narra que buscou empréstimo junto ao SICOOB e teve o pedido negado. Ao buscar informações descobriu que havia restrições em seu CPF relativas a um suposto crédito pessoal bancário, mas que a única outra conta que possuía era junto à Requerida, todavia a conta havia sido encerrada há 02 (dois) anos.”
Ao encerrar conta bancária, todas as dívidas são consideradas quitadas
Conforme Resolução n.º 4.753/2019, o Banco Central do Brasil dispõe que em casos de encerramentos de contas bancárias, os clientes devem ser informados pela instituição sobre os produtos e serviços contratados que serão encerrados conjuntamente.
“c) os produtos e serviços eventualmente contratados pelo titular na instituição que permanecem ativos ou que se encerram juntamente com a conta de depósitos.”
Mas o Bradesco pode ter se esquecido dessa determinação ao encerrar a conta de um cliente no estado de Rondônia. Assim, ele acabou não conseguindo solicitar um empréstimo em outro banco, devido à restrição em seu CPF.
Isso porque, mesmo encerrando a conta do ex-cliente, restou um débito de R$ 16,00 na conta do mesmo.
Ao procurar uma agência do Bradesco, o atendente não soube explicar a origem do débito. O homem lembrou que, como havia encerrado sua conta, não poderia haver esse problema em seu nome.
Mesmo assim, ele pagou a “dívida”, mas ao retornar ao SICOOB, ele foi informado que o débito continuava.
“Sustenta que entendeu por bem pagar o débito, mas que, ao voltar ao SICOOB recebeu informação que a restrição ainda permanecia, e, recebeu a informação de que a restrição lançada Sistema de Informação de Crédito – SCR do Banco Central do Brasil, pertencia ao Banco requerido BRADESCO.”
Banco Bradesco não utilizou a tecnologia blockchain para comprovar “print screen” e perdeu causa na justiça
Vendo a injustiça cometida contra ele, o ex-cliente do Bradesco acabou procurando a justiça. Ele alegou haver encerrado corretamente sua conta e que, portanto, não deveria encontrar dívidas em seu nome.
Acionado, o Banco Bradesco elaborou sua defesa, apresentando alguns documentos. No entanto, o juiz acredita que a defesa do banco não conseguiu demonstrar os motivos da dívida do ex-cliente.
“O que se mostra é que as cobranças realizadas pela requerida não encontram amparo, uma vez que os próprios documentos elaborados pela mesma não descrevem tais débitos.”
Entre os documentos apresentados pelo Bradesco, o juiz apontou que os “Print Screens” não seriam registros confiáveis, devido a “impossibilidade da verificação da autenticidade do contrato eletrônico juntado impossibilita a uma valoração maior da prova juntada“.
O juiz lembrou que existem tecnologias hoje que garantem uma segurança dos dados, como a blockchain, que teria ajudado o Bradesco a ganhar a causa.
“Hoje existem várias ferramentas disponíveis que possibilitam a autenticação dos contratos online, bem como dos “print screens” capturados, elas possibilitam a preservação através de tecnologias “blockchain” ou ICP, a mera juntada de “print screen” de tela de sistema é prova unilateral que por si só não está apta a demonstrar a relação jurídica entre as partes, uma vez que não possui dados que possam ser confrontados com o contrato juntado no id. 514414092, que data de dois anos antes e com valores e termos bastante distintos.”
Por fim, conforme o Diário da Justiça de Rondônia desta segunda (19), o banco terá 15 dias para recorrer da decisão. Mesmo assim, ficou determinado que o ex-cliente receberá R$ 8 mil como danos morais, o Bradesco deverá pagar os honorários advocatícios e ainda retirar o nome do homem do cadastro de débitos do BCB.