A Brasil Bitcoin (CNPJ 29.519.837/0001-23) pediu a sua autorização ao Banco Central do Brasil (BCB) para funcionar como uma corretora de bitcoin e criptomoedas no país, em um pedido que sai pelo negócio ligado a corretora chamada Brasil 8 (CNPJ 41.043.469/0001-95). Houve apresentação para o regulador na quinta-feira (15).
O caso acontece em meio a uma disputa entre os sócios da empresa, Erick Crus (dono de 40% do negócio), e Marco Castellari e Jorge de Almeida (donos dos 60% restantes). Como noticiado pelo Livecoins, a Brasil 8 nasceu no mesmo endereço da Brasil Bitcoin, mas com apenas Castellari e Almeida na sociedade.
“A gente fez o protocolo hoje [15], via Brasil 8. É que não se tornou público ainda. Leva geralmente um, dois dias úteis para sair no site do Banco Central. E aí acredito que vai vir a dúvida que era o ponto do por que foi feito pela Brasil 8 e não pelo CNPJ da Brasil Bitcoin“, explicou para a reportagem o sócio Jorge de Almeida, atual CEO da Brasil Bitcoin e administrador.
Ele destacou ainda que houve divergência entre os sócios, de um lado Erick, e do outro Jorge e Marco. Em conversa com a reportagem, o CEO indicou que a disputa gerou um impasse para concluir atos e protocolar o pedido de autorização junto ao BCB.
Com o entrave, os administradores recorreram ao CNPJ da Brasil 8 para seguir com o pedido de aprovação regulatória e atender ao prazo final de 30 de outubro, dado pelo banco central. Além disso, Almeida indica que para os clientes não muda nada.
“A nossa preocupação é preservar o trabalho e continuar desenvolvendo o negócio e prosperando nesse sentido. E aí, assim, para os usuários não vai impactar nada, a experiência é a mesma, a marca, a plataforma, o site, o que vai mudar ali são coisas mais de background, como os termos de uso com as adequações necessárias da regulação, informações bancárias ali para depósitos, saque, mas enfim, não impacta e não tem qualquer tipo de prejuízo ao usuário“, destacou.
Por fim, Almeida declarou que a equipe da Brasil Bitcoin seguirá intacta no novo negócio, e que eles pretendem ampliar as inovações conseguidas nos últimos anos de operação.
“A nossa ideia é resolver essas questões societárias o mais rápido possível e continuar trabalhando. Tem muita coisa legal que a gente vem construindo nesses últimos tempos, tanto de produto, de infraestrutura. E assim, nesses últimos um, dois anos, a gente lançou também muita coisa nova de produtos e serviços. Isso dá um orgulho muito grande de fazer, sendo uma operação 100% brasileira, uma equipe enxuta. Então, tem muita gente talentosa aqui dentro, que tem muito valor. E agora a gente dá esse passo importante de apresentar o pedido de autorização do Banco Central. Então a ideia é continuar crescendo, se desenvolvendo, trazendo mais soluções“, finalizou o CEO.
Sócio de 40% chama Brasil 8 de corretora clandestina e diz que “ativos da Brasil Bitcoin foram transferidos sem o seu conhecimento”
Também na quinta-feira (15), o sócio Erick Crus entrou com uma petição na justiça empresarial paulista contra os sócios e a Brasil Bitcoin. No pedido que não tramita em sigilo de justiça e consultado pela reportagem do Livecoins, ele aponta a Brasil 8 como uma “corretora clandestina dos administradores”.
Ele chama atenção para o fato de que a Brasil Bitcoin que ele detém 40% será uma empresa sem clientes, sem autorização e dos quais os administradores querem calcular o valor dele no negócio.
Assim, Crus indica que os ativos como domínio, clientes, plataforma, entre outros, foram transferidos da empresa na qual é sócio para outra, sem que houvesse uma comunicação a ele sobre o assunto.
Na justiça, ele pede a devolução do domínio Brasil Bitcoin para a empresa que é sócio e acesso aos sistemas para seguir com o pedido da corretora junto ao banco central, com urgência. O caso aguarda uma análise pelo judiciário.
Nova reunião poderá selar expulsão de sócio dos quadros
A reportagem também apurou que na quinta-feira (15) a administração da Brasil Bitcoin marcou uma nova reunião para o dia 23 de outubro, que deverá julgar a expulsão ou não de Crus da sociedade da Brasil Bitcoin.
“Deliberar sobre a proposta dos Srs. Jorge de Almeida Alves e Marco Vinicius Castellari de exclusão por justa causa do Sr. Erick Carlos Castilho Crus (“Sr. Erick”), nos termos da Cláusula XI do Contrato Social e do art. 1.085 do Código Civil, em razão da prática de atos de inegável gravidade que colocam em risco a continuidade da Sociedade“, diz a ordem do dia do edital público.
Na segunda-feira (12), uma reunião realizada havia julgado a retirada de Erick. Contudo, após decisão, Crus recorreu na justiça e a reunião do dia 12 foi arquivada por não seguir os prazos corretos para sua defesa.
Além disso, o juiz definiu que a suspensão do encontro do dia 12 não atrapalharia futuras reuniões, agora marcada para o dia 20.
Os demais pedidos urgentes solicitados por Erick foram negados, incluindo afastar os administradores, nomear um administrador provisório e impor alterações de cadastros ou bloqueios de infraestrutura. Sobre o domínio, também foi negada a ordem de devolução ou bloqueio neste momento, sob o risco das medidas prejudicarem a continuidade da operação perto dos prazos regulatórios.

Nota da defesa de Erick Crus sobre nova reunião na junta comercial
“Se confirmada a notícia de uma nova convocação para excluir Erick da Brasil Bitcoin, ela causa espanto. Em 14 de outubro, a Justiça suspendeu a exclusão deliberada dois dias antes. Um dia depois, os administradores informaram que a Brasil Bitcoin não fará no prazo o pedido de autorização ao Banco Central, do qual depende para continuar funcionando, e que o pedido será feito pela Brasil 8, a corretora clandestina dos próprios administradores, montada sem o conhecimento do sócio, na sala e com o domínio da Brasil Bitcoin.
A quinze dias do prazo, os esforços que deveriam estar no pedido de autorização da Brasil Bitcoin estão voltados para excluir um sócio fundador, que sempre contribuiu com a sociedade e que pediu à Justiça, em caráter de urgência, para fazer ele mesmo esse pedido. Os fatos estão nos autos públicos da tutela cautelar nº 4198375-59.2026.8.26.0100, da 2ª Vara Empresarial de São Paulo, em que o pedido de sigilo foi negado.“