Brasileira cai em golpe de criptomoedas e processa Nubank, XP e 99Pay

Em decisão recente a que o Livecoins obteve acesso, magistrados entenderam que a vítima que facilitou a ação dos golpistas e isentou as instituições financeiras de qualquer culpa.

Uma brasileira de São Paulo encontrou pela internet uma vaga de emprego na qual deveria comprar “nós de criptomoedas“, tarefa pela qual seria bem remunerada pelos seus supostos empregadores.

Assim, ao enviar documentos pessoais para os golpistas e até um valor em dinheiro, a vítima acabou perdendo tudo.

O processo ao que o Livecoins obteve acesso mostra que a brasileira lesada pede mais de R$ 22 mil como reparação de danos, para o Nubank, XP Investimentos e 99Pay. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que as instituições financeiras não tiveram culpa no ocorrido, rejeitando o pedido da autora.

Justiça nega pedido de brasileira vítima de falsa vaga de emprego de “compra de nós de criptomoedas”

Ao analisar o caso, a justiça de São Paulo negou os pedidos da autora para receber dinheiro dos bancos, nos quais acusou de fraude bancária na justiça. Por ser uma pessoa sem condições financeiras, ela conseguiu gratuidade da justiça para ingressar com sua causa.

Contudo, o magistrado que analisou o caso entendeu que a culpa pela fraude coube totalmente a vítima, que facilitou a ação golpista, fornecendo dados e dinheiro aos criminosos.

A vítima brasileira ainda tentou recorrer na justiça, apontando que houve má-fé dos bancos que transitaram com seu dinheiro após a fraude.

Brasileira caiu em golpe de compra de vaga de emprego de nós de criptomoedas e processou Nubank, XP e 99Pay
Brasileira caiu em golpe de compra de vaga de emprego de nós de criptomoedas e processou Nubank, XP e 99Pay. Trecho de processo a que o Livecoins obteve acesso.

Mesmo recorrendo, o juiz relator de segunda instância do Tribunal de Justiça de São Paulo, Guilherme Santini Teodoro, manteve o entendimento sobre o caso.

“Compulsando os autos, verifica-se das conversas, que os terceiros responsáveis pela realização da fraude sofrida pela Autora, entraram em contato com esta he oferecendo oportunidade de emprego, passando-lhe “tarefas” a serem realizadas por esta, dentre as quais, a realização de compra de “nós de criptomoedas”. Vislumbro que nas tratativas havidas, não houve qualquer envolvimento das instituições financeiras Rés.”

O juiz lembrou a vítima ainda que os golpistas se passaram como representantes da empresa Catho Online, para lhe convencer da fraude. Mesmo assim, a vítima não citou a plataforma de empregos no processo, o que o juiz estranhou.

Fraude por culpa exclusiva da vítima

Como o caso envolve uma culpa exclusiva da vítima, que enviou dados e transações para os golpistas, o juiz entendeu ser inaplicável a Súmula 479 do STJ. Ou seja, não houve invasões aos seus sistemas, mas sim uma colaboração com o golpe pela vítima.

Por isso, a justiça brasileira tem o claro entendimento de que fraudes por culpa exclusiva das vítimas não podem culpar terceiros.

Esse caso destaca a importância da cautela ao realizar transações financeiras online, especialmente em situações envolvendo promessas de emprego.

Ou seja, a proliferação de golpes relacionados a criptomoedas exige atenção redobrada dos usuários, que devem desconfiar de propostas que envolvam pagamentos antecipados ou transferências de valores.

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Gustavo Bertolucci
Gustavo Bertoluccihttps://github.com/gusbertol
Graduado em Análise de Dados e BI, interessado em novas tecnologias, fintechs e criptomoedas. Autor no portal de notícias Livecoins desde 2018.

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