A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (25), o Projeto de Lei 4173/23, que tem como principal objetivo a tributação sobre investimentos realizados por pessoas físicas fora do Brasil.
O projeto estabelece a antecipação de tributos em fundos fechados nacionais, abrangendo explicitamente Bitcoin e outras criptomoedas.
No novo cenário fiscal, a proposta visa estruturar as alíquotas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) conforme os rendimentos obtidos no exterior.
Isso significa que rendimentos com Bitcoin e criptomoedas em corretoras fora do Brasil, como na Binance, Coinbase, Kucoin, Bybit, OKX e várias outras, terão impostos de até 22,5%.
De acordo com o painel do Livecoins, que monitora os volumes de negociações de criptomoedas no Brasil, as corretoras estrangeiras dominam mais de 70% do volume nacional, o que se traduz em milhões de investidores afetados.
Até 22,5% de impostos para rendimentos com Bitcoin e criptomoedas
De acordo com o projeto de lei, para rendimentos anuais de até R$ 6 mil, a alíquota aplicável será de 0%. Aqueles que tiverem rendimentos anuais entre R$ 6 mil e R$ 50 mil enfrentarão uma tributação de 15% sobre esses valores.
Já os investidores com rendimentos superiores a R$ 50 mil ao ano deverão contribuir com uma alíquota de 22,5% ao IRPF.
A parte mais notável e que atraiu a atenção dos investidores de criptomoedas é a inclusão explícita dos ativos digitais no escopo da proposta.
O texto deixa claro: “Para fins do disposto deste artigo, consideram-se: I – aplicações financeiras no exterior — quaisquer operações financeiras fora do País, incluídos, exemplificativamente, depósitos bancários remunerados, certificados de depósitos remunerados, criptoativos, carteiras digitais ou contas correntes com rendimentos…”.
Brasileiros que negociam criptomoedas em plataformas ou carteiras digitais sediadas fora do Brasil serão afetados pela nova estrutura tributária.
Em tempos onde a popularidade e a adoção de criptomoedas continuam crescendo, a decisão é vista como uma tentativa de o governo se antecipar, trazendo para o escopo fiscal a ativos que anteriormente poderiam escapar do radar tributário.
Além disso, é fundamental observar que o PL 4173/23 não diferencia criptomoedas de outras formas de investimentos no exterior. Isso indica uma abordagem mais generalista, tratando os criptoativos como qualquer outra forma de aplicação financeira, sem reconhecimento de suas peculiaridades ou potenciais benefícios econômicos.
O projeto agora segue para o Senado e pode ser modificado. Como esperado, a medida tem gerado controvérsias e discussões acaloradas na comunidade.