Homem tem cartão de crédito drenado por compras de Bitcoin e entra na justiça

Caso chama atenção para fraudes com cartão de crédito.

Um homem de São Paulo teve o seu cartão de crédito drenado, percebendo que compras de Bitcoin foram feitas com o recurso.

O caso aconteceu com o cliente do Banco PAN, que ingressou com processo no Foro de Jundiaí, na área cível, reclamando um valor de R$ 34.034,14.

Ainda não está claro o que aconteceu de fato, mas o cliente alega que não reconhece as compras de Bitcoin por não serem do seu perfil e pediu que a justiça efetuasse o bloqueio da cobrança da fatura.

Homem alega que teve cartão drenado por compras de Bitcoin

Na justiça, o brasileiro apresentou um pedido para congelar a cobrança das faturas bancárias em seu nome, após ter sido alvo de um golpe em seu cartão de crédito. Ele apresentou boletim de ocorrência ao juiz, pedindo que seu caso fosse analisado com urgência.

De fato, seus problemas começaram ainda em julho de 2021, quando várias compras foram realizadas utilizando sua conta bancária.

“O autor nega convictamente ter realizado as compras questionadas, nos valores de US$  100,00 (R$ 555,00), US$ 1.500,00 (R$ 5.550,00), US$ 1.000,00 (R$ 5.500,00) e US$ 50,00 (R$ 277,00), realizadas em 10/07/2021 e cobradas na fatura de vencimento em 15/08/2021 que teriam se destinado à compra de bitcoins.”

Em seu pedido para cancelar a cobrança da fatura, o autor sustentou que tais compras não se ajustam ao seu padrão de consumo. A justiça decidiu ainda que seu caso continuará sob análise, e caso se comprove que as compras não foram feitas por ele, serão consideradas inexigíveis.

Homem deverá apresentar extratos bancários de seis meses

Um dos pontos que chamaram atenção na análise do caso pela justiça é que o autor do pedido não juntou aos autos do processo a fatura. Apesar disso, há outros documentos que ajudam a demonstrar que ele pode ter sido alvo de uma fraude bancária, deixando um rombo de mais de R$ 20 mil em sua conta.

Dessa forma, seu pedido de urgência para bloquear a cobrança da fatura e inclusão de seu nome em cadastro de inadimplentes foi aceito como recurso nessa fase do processo. Mesmo assim, o caso continuará ser avaliado e se restar provado que ele é o autor das compras de Bitcoin, as cobranças serão liberadas novamente, assim como juros e correções monetárias.

Diante do exposto, DEFIRO EM PARTE a tutela provisória e o faço para determinar que sejam suspensas as cobranças das compras questionadas na inicial, nos valores de US$ 100,00, US$ 1.500,00, US$ 1.000,00 e US$ 50,00, efetuadas na fatura de vencimento em 15/08/2021, bem como se de seus respectivos juros e encargos nas faturas seguintes, por qualquer meio; bem como se abstenha de inserir apontamentos no nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, tudo isso até o desfecho da lide e sob pena de multa no valor de R$ 100,00, limitada a R$ 10.000,00, por cada ato de descumprimento perpetrado (cada cobrança indevida).

Agora, o autor terá que apresentar a justiça o extrato dos últimos seis meses de seu cartão de crédito, em um prazo de até cinco dias. Não está claro ainda se ele foi vítima de uma fraude bancária, mas a Mastercard também é uma parte requerida no processo, além do Banco PAN.

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Gustavo Bertolucci
Gustavo Bertoluccihttps://github.com/gusbertol
Graduado em Análise de Dados e BI, interessado em novas tecnologias, fintechs e criptomoedas. Autor no portal de notícias Livecoins desde 2018.

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