CVM entende que tokens de renda fixa são valores mobiliários

Novas regras apresentadas nesta terça-feira (4) chegam sob a luz de Parecer n.º 40 da CVM.

A Comissão de Valores Mobiliários do Brasil, a CVM, publicou nesta terça-feira (4) uma nova orientação ao mercado sobre os chamados tokens de renda fixa. Para o órgão fiscalizador, estes ativos são considerados valores mobiliários.

Organizado pela Superintendência de Supervisão de Securitização (SSE), o Ofício Circular CVM/SSE 4/2023 orienta os prestadores de serviço envolvidos na atividade de tokenização sobre a caracterização de Tokens de Recebíveis, ou Tokens de Renda Fixa (TR), como valores mobiliários.

O documento esclarece, ainda, determinadas ofertas públicas de distribuição de TR que podem ser realizadas nos termos do regime previsto pela Resolução CVM 88.

Tokens de renda fixa são valores mobiliários, decide CVM

De acordo com Bruno Gomes, Superintendente de Supervisão de Securitização da CVM, o novo ofício circular 4/2023 aborda como são os tokens e como estão sendo ofertados.

Assim, o documento chega para evitar que possíveis irregularidades ou desvios de conduta possam estar ocorrendo. Para o superintendente, tokenizadoras ou corretoras de criptomoedas que emitem tokens devem buscar conversar com o regulador.

“O Ofício Circular aborda as estruturas atuais de tokens de recebíveis e de renda fixa que foram ou estão sendo objeto de supervisão. Eles vêm sendo ofertados cada vez mais em plataformas (exchanges ou tokenizadoras) com o apelo de investimento, sendo fundamental a orientação da área técnica sobre o assunto, a fim de mitigar possíveis irregularidades e desvios de conduta. Nossos esclarecimentos ainda se basearam no Parecer de Orientação 40, em que a CVM consolidou o entendimento sobre a aplicação da regulação de valores mobiliários aos criptoativos.”

A CVM lembra que caso os tokens se caracterizem como valores mobiliários, devem ser respeitadas as normas sobre registro de emissores e sobre ofertas públicas. Além disso, há regras claras sobre intermediação, escrituração, custódia, depósito centralizado, registro, compensação, liquidação e administração de mercado organizado para negociação de valores mobiliários.

Tokens estavam sendo emitidos por empresas sem registros corretos

A área técnica da CVM detectou emissões e ofertas públicas de TR que possuíam características de valores mobiliários, sem que houvesse o atendimento às normas aplicáveis ao mercado de capitais.

Bruno Gomes explica que, observados alguns requisitos, tais tokens podem se enquadrar como valores mobiliários, seja pelo atendimento ao conceito de Contrato de Investimento Coletivo (CIC), da Lei 6.385, ou de operação de securitização, da Lei 14.430. “Se os tokens se caracterizam como valores mobiliários, as normas sobre registro de emissores e de ofertas públicas devem ser respeitadas“, reforçou o Superintendente.

“Nesses casos, entendemos que há uma operação de securitização, que, se ofertada publicamente, é equiparada, por exemplo, ao Certificado de Recebível, conforme previsto no Marco Legal da Securitização.”

Vale ressaltar que a natureza de valor mobiliário permanecerá sempre que a expectativa de benefício econômico advier do esforço realizado pelo empreendedor ou terceiro, por exemplo, cedente, originador, “exchange”, consultoria ou outro estruturador, presentes os demais requisitos do Teste de Howey, ou sempre que houver equiparação de fato à essência econômica da securitização.

Tokens em plataformas de crowdfunding

Segundo Luis Lobianco, Gerente de Supervisão de Securitização da CVM (GSEC-2), os títulos de securitização emitidos por companhias securitizadoras de capital fechado podem ser “tokenizados” e ofertados via plataformas de crowdfunding.

“Isso possibilitaria a compatibilização da tecnologia dos tokens com aquelas utilizadas na infraestrutura das plataformas, visto o regime regulatório especial da Resolução CVM 88, que dispensa, em certas situações, a contratação da infraestrutura tradicional do mercado de capitais.”

De acordo com a SSE, as ofertas de TR de até R$ 15 milhões podem ser compatibilizadas com o modelo regulatório de Certificados de Recebíveis ou outros títulos e valores mobiliários de securitização, previstos na Lei 14.430, e de crowdfunding, podendo ser emitidos por Companhias Securitizadoras sem registro na CVM e conduzidas por meio das plataformas registradas sob o regime da Resolução CVM 88, desde que cumpridos os mesmos requisitos previstos nas referidas Lei e Resolução. As informações são da CVM.

CEO da Liqi diz que está pausando novas ofertas de tokens e espera respostas do regulador

O Livecoins procurou Daniel Coquieri, da Liqi, para entender como a nova orientação impacta o negócio de tokenizadoras.

“É positivo a CVM se posicionar, obviamente que a posição atual do ofício sobre os tokens impacta bastante a operação da Liqi. Inclusive, a gente está pausando todas as novas ofertas e a gente vem tentando dialogar com a CVM sobre essas novas estruturas sobre tokenização, buscando não enquadrar tokenização nas atuais normas, porque as atuais normas não foram construídas para a tecnologia de tokenização e blockchain. Então o que eu acho é que tem que continuar havendo o diálogo entre regulador e mercado para se buscar o entendimento cada vez mais claro do que pode fazer ou do que necessita de mudanças nas normas, para que a inovação continue acontecendo.”

Daniel ainda lembra que enviou um laudo técnico para a CVM, elaborado pelos escritórios de advocacia Pinheiro Neto e o VBSO, em que eles argumentam que os tokens não são valores mobiliários. Passados seis meses, a empresa Liqi ainda aguarda respostas do regulador.

No futuro, o CEO da tokenizadora acredita que o regulador deve conversar com o mercado e chegar a um denominador comum, sem atrapalhar inovações no país.

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Gustavo Bertolucci
Gustavo Bertoluccihttps://github.com/gusbertol
Graduado em Análise de Dados e BI, interessado em novas tecnologias, fintechs e criptomoedas. Autor no portal de notícias Livecoins desde 2018.

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