CVM esclarece novas regras sobre fundos de investimentos em criptomoedas

CVM esclareceu duas perguntas sobre fundos de investimentos interessados no mercado de criptomoedas.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio de duas de suas superintendências, esclareceu na última quarta-feira (3), algumas regras sobre o mercado de fundos de investimentos em criptomoedas.

A Resolução 175 de 2022 envolve uma permissão da CVM para que fundos de investimentos possam se expor ao mercado de criptomoedas, ainda que com limites.

Conforme publicação do Livecoins, a Resolução 175 liberou fundos de investimentos FIF a investir até 10% de seu patrimônio líquido em bitcoin e demais criptomoedas.

Mesmo assim, muitos que acompanham a chegada das regras permaneceram com dúvidas sobre o assunto, e questionaram a autarquia os detalhes.

Superintendente da CVM explica que muitos seguem com dúvidas, inclusive sobre fundos de criptomoedas

Em nota, Daniel Maeda, Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais, destaca que muitas dúvidas sobre a norma chegaram a CVM. Assim, o novo Ofício Circular CVM/SIN 02/23, organizado em perguntas e respostas, pretende esclarecer melhor as dúvidas do mercado.

“Temos recebido diversas dúvidas em relação à norma, que inovou em muitos aspectos diferentes. Assim como fizemos no Ofício Circular Conjunto CVM/SIN/SSE 1/2023, que divulgamos em abril, a proposta é prestar esclarecimentos ao mercado. Para isso, organizamos no formato de perguntas e respostas, acompanhado de um índice, para facilitar a leitura e busca dos pontos listados.”

Em abril, a CVM já havia realizado algumas explicações sobre a norma de dezembro de 2022, que mudou regras para fundos de investimentos.

Com as novas explicações, o órgão de fiscalização do mercado de capitais espera esclarecer ainda mais os pontos nebulosos.

Em um evento público na última quarta, o presidente da CVM, João Pedro Nascimento esclareceu as regras da Resolução 175. Segundo ele, “assim, desempenhamos com muita eficiência o nosso mandato, que é o de desenvolver o mercado de capitais“, indicando confiança nas regras.

Veja quais são as perguntas relacionadas com criptomoedas e suas respostas

A pergunta 37 do novo Ofício da CVM questiona sobre a existência ou não de limites para aplicação em ETFs de criptomoedas e cotas de fundos no exterior que alocam recursos em criptomoedas.

Em sua resposta, a CVM declarou que “o limite de investimento de 10% (no caso de fundos para o público em geral) em criptoativos engloba o investimento em cotas de fundos offshore cujo principal fator de risco descrito nos seus documentos seja a exposição a criptoativos“.

Já em relação ao limite em ETF de criptomoedas, a autarquia declarou que “respeita o limite próprio previsto em norma para os ETF (artigo 45, IV, “g”, do Anexo Normativo I), pois os ETF são considerados como um ativo final para efeitos da regulamentação“.

Sobre o assunto, a CVM afirma que deve ser respeitado o fator de risco associado, “de forma que um ETF de criptoativo só pode ser investido, por exemplo, por fundos tipificados como multimercado (dado que esse ativo não possui risco típico de ações, nem de renda fixa)“.

Por fim, outra pergunta envolve a regra relacionada a custódia de criptomoedas e ativos tokenizados por uma empresa.

Em resposta, a CVM orientou que o “Ofício Circular CVM/SIN/nº 11/2018, continua aplicável ao tema, salvo no que diz respeito aos limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo admitidos“.

A resposta ainda ressalta que “o conceito de “custódia” citado no Ofício Circular não deve ser interpretado tampouco remete, ainda que indiretamente, à regulamentação de custódia de valores mobiliários da CVM (Resolução CVM nº 32) e os requisitos nela previstos“.

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Gustavo Bertolucci
Gustavo Bertoluccihttps://github.com/gusbertol
Graduado em Análise de Dados e BI, interessado em novas tecnologias, fintechs e criptomoedas. Autor no portal de notícias Livecoins desde 2018.

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