O futuro dos investimentos no Brasil acaba de receber um impulso regulatório significativo. Isso porque, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) iniciou, em 24 de setembro de 2025, uma consulta pública para reformar integralmente o regime de crowdfunding de investimento, substituindo a antiga Resolução CVM 88.
O ponto de maior impacto para a comunidade de tokens e ativos digitais é a clara intenção da autarquia de avançar na pauta da tokenização, integrando a tecnologia blockchain ao financiamento de pequenas e médias empresas.
A proposta da CVM, parte da Agenda Regulatória de 2025, busca simplificar o acesso ao mercado de capitais e, ao mesmo tempo, adaptar a legislação à nova realidade tecnológica e setorial do país.
“Destacamos, dentre as inovações propostas, a abertura a novos emissores ligados ao agronegócio, fortalecendo o acesso desse importante setor econômico ao mercado de capitais, e o avanço da pauta da tokenização de ativos. A experiência bem-sucedida do crowdfunding de investimentos, que foi implantado desde 2017, nos permite expandí-lo com segurança e proteção aos investidores“, disse Otto Lobo, Presidente Interino da CVM.
A Tokenização como fator de ruptura e simplificação
O cerne da inovação reside na abertura para o uso de tokens como representação de valores mobiliários.
A tokenização permite que ativos tradicionais, como cotas de dívida ou participações societárias, sejam transformados em ativos digitais registrados em blockchain. Isso oferece benefícios cruciais para o mercado de crowdfunding:
- Maior Liquidez: A tokenização facilita a fracionalização e a negociação desses ativos em mercados secundários digitais, um problema histórico para os investimentos em startups.
- Transparência e Rastreabilidade: A tecnologia de registro distribuído (DLT) garante que o histórico de propriedade de cada token seja imutável, fortalecendo a confiança e a fiscalização.
- Eficiência de Custos: A eliminação de intermediários no processo de emissão e custódia tende a reduzir os custos operacionais para as empresas e plataformas.
Em seu comunicado, o Presidente Interino da CVM, Otto Lobo, destacou que o avanço da pauta da tokenização de ativos é parte do compromisso de modernizar a regulação e estimular o desenvolvimento do mercado.
A CVM reconhece que a experiência bem sucedida do crowdfunding, em vigor desde 2017, permite agora expandir o regime com segurança para novas tecnologias.
Mercado mais acessível e com tetos maiores
Além da inclusão de ativos digitais, a minuta de norma apresenta mudanças significativas que tornam o crowdfunding uma opção de financiamento ainda mais atraente:
- Aumento nos Limites de Captação: O teto para sociedades empresárias e cooperativas agropecuárias subiu para R$ 25 milhões. Companhias securitizadoras (também novas emissoras elegíveis) terão um limite de R$ 50 milhões.
- Inclusão do Agronegócio: A regra passa a aceitar produtores rurais pessoa física e cooperativas agropecuárias, canalizando capital privado para um setor vital da economia.
- Flexibilidade para Investidores: O limite de investimento do público de varejo será convertido em um limite por plataforma. Além disso, o investidor poderá reinvestir no mesmo ano valores que recebeu de volta (como lucros ou amortizações) sem que esse montante seja computado no seu limite anual de aporte.
Integração e Segurança Reforçada
A CVM também mira a integração dos mercados. A proposta prevê a possibilidade de Distribuição por Conta e Ordem, permitindo que as plataformas de crowdfunding trabalhem em conjunto com instituições tradicionais do sistema de distribuição de valores mobiliários, como corretoras e bancos. Essa ponte é essencial para garantir a liquidez e a visibilidade dos ativos tokenizados.
O Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM, Antonio Berwanger, resumiu o espírito da reforma. “Essa consulta busca modernizar o regime, […] tratando de temas fundamentais, como […] a necessária adaptação às operações de securitização. Queremos ouvir a sociedade para calibrar esse regime, que deve continuar sendo um espaço de inovação regulatória controlada.”
O público, as empresas de tecnologia e os investidores têm até 23 de dezembro de 2025 para enviar sugestões e comentários à CVM, colaborando diretamente na construção do arcabouço legal que definirá a relação entre o mercado de capitais e a tecnologia blockchain no Brasil. Por fim, o edital completo segue disponível no site da autarquia.