A Comissão de Valores Mobiliários, CVM, publicou nesta quinta-feira, dia 23 uma decisão que proíbe a IQ Option de captar clientes dentro do território brasileiro. Além da proibição, foi estipulado uma multa diária caso a empresa não obedeça à determinação do órgão regulador.
Através do Ato Declaratório Nº 17.990, De 20 De Abril De 2020, publicado no Diário da União, o órgão regulador proibiu a captação de clientes por parte da IQ Option Ltd., proibindo a oferta pública de oportunidades de investimento no mercado Forex.
A partir da publicação do ato declaratório, a empresa não pode mais ofertar nenhum tipo de investimento no seu atual modelo de negociações em nenhum site ou qualquer outro tipo de ligação, direta ou indireta, à internet.
O documento cita o site www.iqoption.com como a página principal da plataforma. No entanto, a empresa possui diferentes domínios e com diferentes extensões (incluindo uma versão .org), todos agora proibidos e ofertarem produtos de investimento.
“IQ OPTION LTD não está autorizada por esta Autarquia a captar clientes residentes no Brasil, por não integrar o sistema de distribuição previsto no art. 15° da Lei nº 6.385, de 1976, e determina a imediata suspensão da veiculação de qualquer oferta pública de oportunidades de investimento no denominado mercado Forex, de forma direta ou indireta, inclusive por meio das páginas citadas ou de qualquer outra forma de conexão à rede mundial de computadores.”
Segundo a determinação, foi estipulado que a empresa de investimentos estava captando clientes de forma irregular no Brasil, já que ela oferecia opções de investimento no mercado Forex sem nenhuma autorização da CVM.
“Restou evidenciada a existência de indícios de que IQ OPTION LTD por meio de páginas na rede mundial de computadores, inclusive a www.iqoption.com, efetua a captação irregular de investidores brasileiros para a realização de operações no denominado mercado Forex (Foreign Exchange), em Contracts For Difference (CFD) e em opções binárias;”
A IQ Option é uma plataforma de investimento em Contratos por Diferença (Contract For Difference, ou CFD) e com opções binárias. Isso faz com que, de acordo com o inciso VIII do art. 2º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, a empresa se adeque à definição de contrato derivativo e por fim, valor mobiliário.
Por lei, no Brasil não é permitido oferecer investimento em valores mobiliários sem a devida autorização da CVM, autarquia responsável por fiscalizar esse mercado.
Multa de RS$ 1 mil por dia em que a determinação não for cumprida
Como sempre, foi estipulado uma multa para o não cumprimento do que a CVM determinou para a empresa. A multa cominatória diária de R$ 1 mil não teve um teto estipulado, no entanto a CVM falou sobre possíveis ações futuras caso a empresa não se adeque à lei.
De acordo com as determinações e regras vigentes no mercado nacional, uma empresa pode ser proibida de atuar por até 20 anos em áreas em que é necessária a autorização da CVM. No entanto isso vai depender de um processo administrativo a ser sancionado.
O Ato Declaratório entrou em vigor logo após a sua publicação, porém, os sites da IQ Option ainda estão acessíveis em suas versões em Português.