Após roubos via Pix ou internet banking, criminosos tentam dissipar valores rapidamente, diz parlamentar ao defender projeto (Reprodução)
O Senador da República Fabiano Contarato (PT-ES) apresentou na terça-feira (8) um projeto de lei que pretende liberar que delegados de polícia no Brasil determinem via ofício e sem mandado judicial o bloqueio de bens quando ocorrer fraudes eletrônicas, inclusive de criptomoedas.
A proposta visa alteração do Código Penal do Brasil de 1941, acrescentando o art. 244-A. No CP, o artigo 244 autoriza buscas em endereços sem mandato, mediante alguns requisitos prévios.
“Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar“, diz o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (CP).
Caso o projeto de lei do senador Contarato avance e chegue ao estágio de aprovação pelo Congresso Nacional, ele acrescenta a nova situação.
“Acrescenta o art. 244-A ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para autorizar o Delegado de Polícia a determinar, de ofício e de forma cautelar, o bloqueio imediato de valores, bens e ativos financeiros em casos de estelionato mediante fraude eletrônica (art. 171, § 2º-A do Código Penal) e fraude em aplicações financeiras (art. 171-A do Código Penal)“, diz a proposta do Senador.
Ao justificar a apresentação de seu projeto de lei, o senador do Partido dos Trabalhadores declarou que o Pix e o internet banking facilitou muito a vida da população. Contudo, abriu a possibilidade para novas modalidades de fraudes digitais.
“Se, por um lado, o advento das novas tecnologias de pagamento, como o PIX e as plataformas de Internet Banking, trouxe facilidades e dinamismo às transações financeiras, por outro lado, proporcionou ambiente fértil para a prática de fraudes patrimoniais de grande alcance, caracterizadas pela extrema rapidez na dissipação dos valores subtraídos“, justifica Contarato.
De acordo com ele, ao obter o valor roubado de vítimas, os criminosos costumam correr contra o tempo para dissipar valores. Parte disso pode alcançar o mercado de criptomoedas, diz o parlamentar, que também observa o uso intenso de contas bancárias de laranjas e transferências para o exterior por outros meios.
“Nesse contexto, a presente proposição busca suprir uma lacuna procedimental que compromete a efetividade da persecução penal nos crimes financeiros digitais, conferindo ao Delegado de Polícia a prerrogativa de adotar, de ofício e de forma cautelar, o bloqueio imediato de valores, bens e ativos financeiros, nos casos de estelionato mediante fraude eletrônica (art. 171, § 2ºA do Código Penal) e fraude em aplicações financeiras (art. 171-A do Código Penal)“, completa em sua proposta.
Por fim, o projeto ainda prevê que o bloqueio pode durar por no máximo cinco dias, quando a justiça deve se manifestar. Assim, o parlamentar defende que mesmo com as novas regras, investigados seguem tendo direito a ampla defesa e ao contraditório.
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