Um projeto de lei que tramita no Brasil há alguns anos recebeu uma modificação importante nos últimos dias. Solicitado pelo deputado relator, o projeto de lei que propõe o uso da tecnologia das criptomoedas, a blockchain, na Lei de Acesso à Informação (LAI), pode ter a exclusão deste termo por ser considerado “específico demais”.
Como noticiado pelo Livecoins em 2023, o projeto de lei apresentado pelo deputado federal Caio Vianna (PSD-RJ) pedia a inclusão da tecnologia blockchain na gestão pública para melhorar a segurança da informação.
Na ocasião, o deputado conversou com a reportagem e declarou confiança na aplicação da blockchain como mecanismo de segurança.
“Com esse projeto de lei podemos reestruturar a segurança, eficiência e transparência dos dados públicos no Brasil e privacidade para os cidadãos. Uma grande oportunidade do nosso país demonstrar para a população e para o mundo que está atento aos avanços tecnológicos visando não só fornecer serviços, mas que esses sejam adequados a população e gerando economia para o estado brasileiro. Desde a sua criação, a tecnologia de registros distribuídos, blockchain, tem uma curva de adoção maior que a internet teve no mesmo período. Estamos diante de uma grande oportunidade do estado brasileiro impulsionar esse novo mercado no Brasil e gerar empregos no setor.”
Relator do projeto de lei pede a exclusão do termo blockchain em troca de “registros distribuídos”
Sob a análise do relator, o deputado federal Luiz Gastão (PSD-CE), o projeto de lei de Caio Vianna ganhou modificações importantes nos últimos dias.
Conforme apuração do Livecoins, o relator vota a favor do projeto, mediante aprovação do seu texto substitutivo
“A proposição é oportuna e meritória. Todavia, é necessário promover alguns ajustes visando o aprimoramento da proposição na forma do substitutivo anexado ao final. O texto inicial define blockchain como arquivo de dados distribuídos e descentralizados, equivalente a um livro-razão compartilhado, auditável, transparente, criptografado e potencialmente imutável“, justificou Gastão.
Seguindo, ele declarou que o termo “blockchain” é desnecessário e pode ser excluído. “Ocorre que, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece, de maneira abrangente, definições essenciais para o tratamento de informações públicas, evidenciando que não é propósito da Lei individualizar tecnologias. As disposições da LAI não fazem referência a tecnológicas específicas com um propósito: garantir a perenidade e a aplicabilidade da lei frente às constantes evoluções tecnológicas. Assim, para garantir a total aplicação da Lei 12.527/2011, os conceitos de blockchain e dados registrados em blockchain, propostos pelo projeto de lei, são desnecessários e, portanto, podem ser excluídos“, declarou ele.
“Uso do termo blockchain pode tornar a lei obsoleta”, diz relator
Seguindo em sua justificativa, o deputado Luiz Gastão apontou que o uso do termo blockchain pode tornar a lei obsoleta com o tempo. Isso porque, podem surgir novas tecnologias que substituam esta no futuro.
Mesmo assim, ele entende que os conceitos da blockchain devem permanecer no texto, como imutabilidade e auditabilidade, por exemplo.
“É importante frisar que as exclusões desses conceitos não impedem que sejam preservados os principais objetivos almejados pelo projeto de lei, quais sejam, imutabilidade, auditabilidade e segurança das informações, na medida em que é mantida a redação do artigo 3º do projeto de lei em sua essência“, ponderou.
Com isso, o relator pede aprovação do substitutivo com a remoção do termo blockchain, deixando apenas o conceito de “dados registrados em sistemas de tecnologias de registro distribuído: registros cronológicos, auditáveis, íntegros e potencialmente imutáveis de transações“.
No Congresso Nacional, o PL segue em debate na Câmara dos Deputados, que ainda não aprovou um texto final.