A sexta Câmara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-15), em Campinas, julgou um caso nos últimos dias em que um ex-funcionário pede que bitcoins em posse dos sócios de uma empresa sejam revelados para o pagamento de uma dívida trabalhista.
O problema da dívida havia começado ainda no município de Assis, interior de São Paulo, quando o juiz da primeira instância analisava o caso. Naquele tribunal, o Juíz da Vara do Trabalho negou o pedido afirmando que “o resultado obtido na pesquisa já realizada não apontou indícios de patrimônio para exaurimento da execução”.
Vale o destaque que a justiça ainda não sabe se os sócios da empresa realmente possuem Bitcoin, por isso irá enviar ofícios para corretoras.
Entenda a decisão da Justiça do Trabalho deferida para um ex-funcionário que pede Bitcoin de sócios de empresa que trabalhou
Ao ver que o tribunal de primeira instância do Trabalho negou seu pedido, um ex-funcionário recorreu da decisão no TRT-15, em busca de reformar a decisão.
Para o ex-funcionário, é fundamental que a justiça trabalhista encontre Bitcoin em posse dos sócios da empresa em que trabalhou, que ainda mantém dividas trabalhistas com ele.
O relator do caso então, desembargador Jorge Luiz Souto Maior, concordou com o ex-funcionário. Segundo o magistrado, “por se tratar de uma pesquisa estritamente patrimonial, não é empecilho a inexistência de convênio junto ao Tribunal nesse sentido”.
Assim, a Receita Federal será intimada a declarar se os sócios da empresa possuem Bitcoin, observando as declarações de imposto de renda recente. Além disso, o desembargador deferiu a expedição de ofício a plataforma “bitcoin.com“, que curiosamente não tem sede no Brasil, ligada à comunidade Bitcoin Cash.
“A decisão determinou também a inclusão dos executados no sistema do SERASAJUD, bem como a expedição de certidão de protesto em face da executada e de seus sócios.”
A votação foi unânime pelos magistrados da 6.ª Câmara do TRT-15, demonstrando que a busca por criptomoedas também poderá ser feita em casos de dívidas trabalhistas.
Vale o destaque que a justiça brasileira já trabalha na evolução do Sisbajud, para contemplar pesquisas em corretoras de criptomoedas. Esse sistema efetua buscas em instituições financeiras ligadas ao Banco Central e ajuda a justiça a bloquear valores em processos judiciais, mas ainda não contempla as criptomoedas.
Apesar de concordar com o ex-funcionário sobre o bloqueio de Bitcoin dos sócios da empresa, a justiça indeferiu pedidos de “a suspensão da CNH, cancelamento ou suspensão dos cartões de crédito dos executados e bloqueio de serviços de telefonia/internet fixa e móvel dos executados”.