Foi convidado para trabalhar com criptomoedas no Brasil, mas diz ter sido enganado

um estrangeiro afirmou ter sido convidado para prestar consultoria na área de criptomoedas para um escritório brasileiro, mas empresa supostamente não cumpriu com prometido.

No mundo das criptomoedas sempre aparece uma história inusitada. Dessa vez o caso, descrito em uma decisão de um processo administrativo aberto pela Delegacia de Polícia de Imigração, envolve situação migratória irregular, enganação e uma multa de R$ 10 mil aplicada pela Polícia Federal.

De acordo com documento, publicado na terça-feira (12), um estrangeiro chamado Jorge Manuel Nogueira Rodrigues (o país de origem não foi revelado) afirmou ter sido convidado em dezembro de 2016 para prestar consultoria na área de criptomoedas para um escritório brasileiro.

O deslocamento para ele e sua esposa, a estadia e até a regularização migratória ficariam a cargo da empresa, que atua nas áreas de advocacia, contabilidade e mercado financeiro.Quando Rodrigues chegou ao Brasil, no entanto, as coisas não funcionaram como o prometido.

Empresa não cumpriu com prometido, diz Rodrigues

Segundo o relato, Rodrigues teria sido “enganado pelo contratante, na medida em que diversas providências avençadas não foram cumpridas, inclusive a regularização e a assinatura de contrato de trabalho, que só se deu em julho de 2017”.

Por causa da suposta enganação do escritório, ele resolveu deixar o trabalho e acabou sendo contratado por uma empresa de trader no município de Conselheiro Lafaiete, em Minas Gerais.

Rodrigues informou no processo, no entanto, que teria tentado buscar a regularização de sua estadia no país nesse meio tempo, mas acabou, de novo, sendo supostamente enganado.

PF aplica multa de R$ 10 mil

No Brasil, como é ilegal ficar sem a documentação migratória por mais de 90 dias, Rodrigues foi multado pela Polícia Federal em R$ 10 mil. Isso porque o estrangeiro está em território nacional há mais de 700 dias.

Ele pediu a revogação da multa, mas a solicitação foi negada. A PF entendeu que a “responsabilidade pela regularidade da estada (no país), mesmo que verdadeira a narrativa (de Rodrigues), não pode ser legalmente atribuída a outrem que não à própria pessoa do imigrante”.

Agora, o consultor na área de criptomoedas tem 10 dias para recorrer da decisão.

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Lucas Gabriel Marins
Lucas Gabriel Marins
Jornalista desde 2010. Escreve para Livecoins e UOL. Já foi repórter da Gazeta do Povo e da Agência Estadual de Notícias (AEN).

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