Gilmar Mendes fixa em R$ 200 mil fiança de investigada por sonegação de impostos

Investigada pela polícia civil de Minas Gerais foi presa em abril de 2025 e tenta responder em liberdade, juiz do STF concorda e determina termos para isso

O Ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou uma fiança de R$ 200 mil para uma mulher investigada pela Polícia Civil de Minas Gerais e a Receita Estadual do mesmo estado, pelos crimes de estelionato, organização criminosa, sonegação de impostos e exploração de jogos de azar.

Na análise do ministro em um pedido de habeas corpus da mulher presa de forma preventiva desde abril de 2025, ele entendeu que ela pode responder em liberdade, desde que cumpridos os requisitos.

Publicada na terça-feira (2), Mendes indica que os crimes cometidos pela mulher tem uma gravidade importante e ela possui boas condições financeiras.

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Ante o exposto, concedo a ordem a fim de revogar a prisão decretada em desfavor da paciente, se por outro motivo não estiver presa. Em substituição, determino a imposição das seguintes medidas cautelares diversas da prisão, na forma do art. 319 do CPP:
a) comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz de origem, para informar e justificar atividades (inciso I);
b) proibição de se ausentar da comarca sem autorização do Juízo de primeiro grau;
e) proibição de se comunicar com os demais coinvestigados;
c) fiança no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
O alvará somente pode ser expedido após o recolhimento da fiança“, disse o ministro em decisão.

Mulher é suspeita de integrar quadrilha que lavou dinheiro com criptomoedas ao cometer crimes

De acordo com informações do portal ClickCurvelo, a investigada foi presa no município de Curvelo (MG). Na ocasião, eles apreenderam criptomoedas em seu endereço entre outros bens.

Além disso, a quadrilha investigada pela prática de crimes mantinha conta em corretoras de criptomoedas com alto volume de negociações.

Acrescentou o Tribunal de origem que a agravante, em tese e, com o aval do suposto líder da organização criminosa, de quem seria prima e pessoa de confiança, ocuparia posição hierárquica na organização investigada, conduzindo efetivamente os núcleos criminosos, exercendo a função de subgerente das operações ilegais. Consta, também, que a agravante em conjunto com V. G., mantém contas pessoais em grandes corretoras de “criptomoedas”, havendo indícios de que os valores oriundos das infrações penais tenham sido convertidos em ativos lícitos com o intuito de ocultar sua origem e titularidade, viabilizando, assim, o usufruto dos proveitos ilícitos em benefício próprio (e-STJ fl. 4947/4948). Tais motivações são consideradas idôneas para justificar a manutenção da prisão cautelar, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. De fato, a gravidade concreta do crime como fundamento para a decretação ou manutenção da prisão preventiva deve ser aferida, como no caso, a partir de dados colhidos da conduta delituosa praticada pelos agentes, que revelem uma periculosidade acentuada a ensejar uma atuação do Estado cerceando sua liberdade para garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal“, diz a análise do ministro Gilmar Mendes do STF.

Mesmo com os indícios pesando contra a investigada, ela poderá agora responder em liberdade caso pague a fiança e cumpra as determinações judiciais.

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Gustavo Bertolucci
Gustavo Bertoluccihttps://github.com/gusbertol
Graduado em Análise de Dados e BI, interessado em novas tecnologias, fintechs e criptomoedas. Autor no portal de notícias Livecoins desde 2018.
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