Imposto de Renda 2023 – Prazo da entrega anual sofre alteração

Não fora informada a sequência de agenda, mas em breve nos avisos de pauta da entidade teremos essa informação, dando sequência nos avisos, que pela ordem devem trazer a publicação do "Perguntão 2023", elucidando dúvidas e esclarecendo entendimentos.

Primeiro recomendo muita calma e serenidade nessa hora. Eu sei que o assunto é assustador para a grande maioria, mas não chegamos na hora “h” ainda. A coletiva da Receita Federal já foi marcada para dia 27 de fevereiro próximo.

Ano a ano, a coletiva se repete, trazendo o programa gerador da declaração do ano e as novidades que o mesmo traz. Já de cara temos uma novidade! A Receita Federal informou que a partir desse ano, o período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física (DIRPF2023) acontecerá no período de 15 de março a 31 de maio.

Informa, ainda, que o motivo da alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.

Lembrando que de fato, declaração pré-preenchida, que será liberada a partir de 15 de março, traz informações que muitas vezes o contribuinte não junta, devido à organização e esquecimento, o que torna de fato muito útil o uso da mesma. Já nos últimos anos a pré-preenchida provou-se como uma alternativa bastante eficiente.

Não fora informada a sequência de agenda, mas em breve nos avisos de pauta da entidade teremos essa informação, dando sequência nos avisos, que pela ordem devem trazer a publicação do “Perguntão 2023”, elucidando dúvidas e esclarecendo entendimentos.

Friso sempre que, para o contribuinte investidor de criptoativos, o imposto e apuração, bem como a IN1888, acontecem mensalmente. Mas em que pese essas obrigações ocorram mês a mês, a declaração de imposto de renda, para todos os contribuintes, a entrega se dá de forma anual, e é referente as operações ocorridas de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior, no caso de 01/01/2022 a 31/12/2022.

Recapitulando e dirimindo a confusão, o programa gerador do IR que vamos usar é o IRPF2023, o Gcap para ganhos de capital com criptoativos, é de GCAP2022, e o Carne-leão, é a versão online, preenchida diretamente no e-CAC.

Vou dar mais uma dica para quem tem pressa de ser o primeiro a entregar, calma, pois, em geral, após a liberação da primeira versão, tanto do programa gerador como do Perguntão, temos sempre as revisões.

São os bugs encontrados no uso e após corrigidos, as perguntas já respondidas, revisadas e reelaboradas, ou seja, tem um lapso temporal ali, ainda que pequeno, que serve para ajustes finos, que a RFB, pratica logo nos primeiros dias. Eu recomendo muito aguardar pelo menos as primeiras revisões.

Agenda entendida? ok. Agora te inscreve aqui conosco, aguarda os próximos capítulos, e receba nosso ebook gratuito, assim como nos anos anteriores.

Novidade nossa para esse ano, é que teremos um super ebook, que será o Perguntão2023 do Declarando Bitcoin. Nesse “Perguntão” traremos questões nunca antes respondidas em lugar algum, inclusive com detalhes técnicos, cuja as publicações anteriores não tinham.

Beijo da Loira!

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Ana Paula Rabello
Ana Paula Rabellohttps://www.declarandobitcoin.com.br/
Contadora, Perita Judicial e Especialista em Imposto de Renda

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